Condicionantes para licitação de obras e serviços de engenharia na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A licitação está em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 quando o fornecimento de materiais e serviços não tem previsão de quantidades, sendo os quantitativos estimados a partir de obras semelhantes com variação de 10%, pois a lei exige que o projeto básico contenha quantitativos precisos e o orçamento seja detalhado com composição de custos unitários.
A alternativa E é a única que contraria o disposto no art. 7º, §2º da Lei 8.666/1993, que estabelece as condicionantes para a licitação de obras e serviços de engenharia, incluindo a necessidade de quantitativos definidos no projeto básico.
Condicionante (art. 7º, §2º, Lei 8.666/1993) | Conforme a lei? |
|---|
Projeto básico aprovado e disponível | ✅ Sim |
Orçamento detalhado com custos unitários | ✅ Sim |
Previsão de recursos orçamentários conforme cronograma | ✅ Sim |
Produto previsto no PPA (quando couber) | ✅ Sim |
Quantitativos estimados por obra semelhante (variação 10%) | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta
A existência de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados é uma exigência legal (art. 7º, §2º, I, da Lei 8.666/1993). Portanto, a licitação está de acordo com a lei.
Alternativa B — ✅ Correta
O orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários é condição prevista no art. 7º, §2º, II, da Lei 8.666/1993. A alternativa está em conformidade.
Alternativa C — ✅ Correta
A previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, conforme cronograma, é requisito do art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/1993. Logo, está de acordo.
Alternativa D — ✅ Correta
O produto esperado deve estar contemplado nas metas do Plano Plurianual, quando for o caso, conforme art. 7º, §2º, IV, da Lei 8.666/1993. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A Lei 8.666/1993 exige que o projeto básico contenha as quantidades precisas de materiais e serviços (art. 6º, IX, e art. 7º, §2º). Estimar quantitativos a partir de obras semelhantes com margem de 10% sem previsão de quantidades no projeto básico fere essa exigência, pois o orçamento deve ser detalhado e não baseado em estimativas genéricas. Portanto, a licitação está em desacordo com a lei.
Gabarito: letra E.