Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Públicas — FAURGS 2022
Auditoria de Obras Públicas›Obras Públicas
Código
qq716743
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil - Edital nº 15
O art. 10 da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 307 estabelece que os resíduos da construção civil, após a triagem, deverão ser destinados em função de suas classes. Considere que:- resíduos de Classe A deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de preservação de material para usos futuros;- resíduos de Classe B deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;- resíduos de Classe C deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;- resíduos de Classe D deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.Nessas condições, resíduos de componentes cerâmicos, solventes, resíduos provenientes de reparos de clínicas radiológicas e plásticos, são classificados, respectivamente, nas classes
AA – D – D – B.
BA – D – C – B.
CB – C – C – A.
DB – C – D – A.
EC – D – C – B.
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GabaritoA — A – D – D – B.
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Resíduos da Construção Civil – Classificação (Resolução CONAMA 307)
Gabarito: letra A. Pela Resolução CONAMA 307, componentes cerâmicos (Classe A), solventes (Classe D), resíduos de reparos de clínicas radiológicas (Classe D) e plásticos (Classe B) correspondem à sequência A – D – D – B, conforme as definições dadas no próprio enunciado.
A questão exige a aplicação direta da classificação dos resíduos da construção civil estabelecida no art. 10 da Resolução CONAMA 307. O enunciado já descreve as regras de destinação para cada classe:
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (ex.: componentes cerâmicos, concreto, argamassa).
Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações (ex.: plásticos, papel, metal, vidro).
Classe C: resíduos sem tecnologia de reciclagem (ex.: gesso).
Classe D: resíduos perigosos (ex.: solventes, tintas, materiais radioativos – como de clínicas radiológicas).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência A – D – D – B é a única que coincide com a classificação correta: componentes cerâmicos (A), solventes (D), resíduos de reparos de clínicas radiológicas (D) e plásticos (B).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar solventes como D (correto) e resíduos de clínicas radiológicas como C (deveria ser D).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar componentes cerâmicos como B (deveria ser A) e plásticos como A (deveria ser B).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar componentes cerâmicos como B (deveria ser A) e resíduos de clínicas radiológicas como D (correto, mas a sequência geral está errada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar componentes cerâmicos como C (deveria ser A) e resíduos de clínicas radiológicas como C (deveria ser D).
PEGA ESSA DICA!
Memorize a classificação da CONAMA 307: Classe A = reutilizável/reciclável como agregado; Classe B = reciclável para outros fins; Classe C = sem reciclagem; Classe D = perigoso. Associe: cerâmica é A, plástico é B, solvente e material radioativo são D.