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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — FAURGS 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
qq717363
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Depois de uma separação judicial conflituosa de um casal, a filha, uma menina de sete anos de idade, está sendo impedida de manter convívio com seu pai, por imposição da mãe, que o acusa de abusar sexualmente da filha.O pai ingressa com ação judicial buscando alterar essa situação, no sentido de ser definida a forma de visitação a que ele teria direito.Para uma tomada de decisão, na forma da Lei nº 13.431/2017, a pedido do Ministério Público, que o faz em ação própria, o juízo designa data para tomada do depoimento da criança (depoimento especial), no rito cautelar da antecipação de prova.Diante desse cenário, qual das afirmativas abaixo está correta?
  1. ANão cabe, no caso em exame, a tomada do depoimento especial com o rito cautelar da antecipação de prova, eis que ele só se aplica quando a criança tiver menos de sete anos de idade.
  2. BAntes de ser designada data para tomada do depoimento especial, a criança deverá ser consultada, por técnico especializado na escuta de crianças, se concorda em prestar esse depoimento.
  3. CÉ cabível a tomada de depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova quando a suspeita for de abuso sexual, seja qual for a idade da criança ou adolescente.
  4. DA tomada do depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova só poderá ser realizada após a avaliação psicológica de vítima/testemunha.
  5. ESó adolescentes podem prestar o depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova.
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GabaritoC — É cabível a tomada de depoimento especial sob o rito cautelar da antecipação de prova quando a suspeita for de abuso sexual, seja qual for a idade da criança ou adolescente.

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