Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FAURGS 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
- Código
- qq717372
- Banca
- FAURGS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
A Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.811/SP, recentemente julgou questão que envolvia antiga e polêmica questão processual envolvendo o conflito de coisas julgadas. Venceu o entendimento do Relator Og. Fernandes, no sentido de que "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão". Partindo do julgado e avançando sobre outras consequências do entendimento definido, qual das assertivas abaixo representa afirmação correta sobre a rescindibilidade de coisa julgada?
- AIndependentemente do fundamento, não cabe ação rescisória contra a decisão que primeiro transitou em julgado, mesmo se desconstituída a segunda coisa julgada formada.
- BA decisão que transitou em julgado por último poderá ser rescindida, entre outros eventuais motivos, por violação da coisa julgada anterior.
- CDecisão terminativa que afirma a existência de coisa julgada anterior não será rescindível, dado que não condiz com julgamento meritório.
- DNa ação rescisória contra a decisão que transitou em julgado por último não é cabível o deferimento de tutela provisória.
- EAplica-se o entendimento do EAREsp nº 600.811/SP, ainda que a coisa julgada tenha se formado em processos envolvendo partes distintas.