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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — FAURGS 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
qq717372
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Corte Especial do STJ, no EAREsp nº 600.811/SP, recentemente julgou questão que envolvia antiga e polêmica questão processual envolvendo o conflito de coisas julgadas. Venceu o entendimento do Relator Og. Fernandes, no sentido de que "se deve privilegiar a coisa julgada que por último se formou – enquanto não desconstituída por ação rescisória –, eis que, sendo posterior, tem o condão de suspender os efeitos da primeira decisão". Partindo do julgado e avançando sobre outras consequências do entendimento definido, qual das assertivas abaixo representa afirmação correta sobre a rescindibilidade de coisa julgada?
  1. AIndependentemente do fundamento, não cabe ação rescisória contra a decisão que primeiro transitou em julgado, mesmo se desconstituída a segunda coisa julgada formada.
  2. BA decisão que transitou em julgado por último poderá ser rescindida, entre outros eventuais motivos, por violação da coisa julgada anterior.
  3. CDecisão terminativa que afirma a existência de coisa julgada anterior não será rescindível, dado que não condiz com julgamento meritório.
  4. DNa ação rescisória contra a decisão que transitou em julgado por último não é cabível o deferimento de tutela provisória.
  5. EAplica-se o entendimento do EAREsp nº 600.811/SP, ainda que a coisa julgada tenha se formado em processos envolvendo partes distintas.
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GabaritoB — A decisão que transitou em julgado por último poderá ser rescindida, entre outros eventuais motivos, por violação da coisa julgada anterior.

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