Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — FCM 2022
- Código
- qq718391
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Timóteo - MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Aresidual.
- Bespecial.
- Corçamentária.
- Dextraorçamentária.
GabaritoD — extraorçamentária.
Gabarito: letra D. O pagamento de Restos a Pagar (despesas empenhadas e não pagas até 31/12) no exercício seguinte é classificado como despesa extraorçamentária, pois não depende de nova autorização legislativa e não integra o orçamento do exercício corrente. Esse entendimento é pacífico na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O termo "residual" não é uma classificação técnica para o pagamento de restos a pagar. Não há previsão legal para essa denominação.
"Despesa especial" refere-se a créditos adicionais (art. 41, Lei nº 4.320/1964), não ao pagamento de restos a pagar. O pagamento de restos a pagar não é uma despesa especial.
O pagamento de restos a pagar é extraorçamentário, não orçamentário. As despesas orçamentárias são aquelas que dependem de autorização legislativa no exercício; os restos a pagar já foram autorizados no exercício anterior, portanto seu pagamento ocorre à margem do orçamento vigente.
O pagamento de restos a pagar é classificado como despesa extraorçamentária, pois representa a quitação de compromissos assumidos em exercícios anteriores, sem necessidade de nova dotação orçamentária. Essa é a regra aplicável tanto para restos a pagar processados quanto não processados.
Gabarito: letra D.
Link permanente: /questoes/qq718391