Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FCM 2022
- Código
- qq718395
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Timóteo - MG
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- Ataxa.
- Bimposto.
- Ccontribuição.
- Dcompensação.
GabaritoB — imposto.
Gabarito: letra B. O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, conforme o art. 16 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). A questão cobra a definição literal do CTN, e a alternativa B reproduz exatamente esse conceito.
Art. 16 — "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"
Critério | Imposto | Taxa | Contribuição |
|---|---|---|---|
Fato gerador | Independente de atividade estatal específica | Vinculado a atividade estatal específica (serviço/poder de polícia) | Vinculado a atuação estatal ou finalidade específica |
Natureza | Tributo não vinculado | Tributo vinculado | Tributo vinculado |
Exemplo | Renda, propriedade, consumo | Fiscalização, coleta de lixo | Melhoria, previdência, intervenção |
Fundamento legal | Art. 16 do CTN | Art. 77 do CTN | Arts. 81, 149 da CF/88 |
Taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal específica (serviço público, exercício do poder de polícia), ao contrário do imposto. O erro está em confundir tributo não vinculado (imposto) com tributo vinculado (taxa).
Exata definição do art. 16 do CTN. O imposto é um tributo cujo fato gerador não depende de nenhuma ação estatal voltada ao contribuinte; decorre de uma manifestação de riqueza ou de situação independente.
Contribuição, seja de melhoria, social ou de intervenção no domínio econômico, tem fato gerador vinculado a uma atuação estatal (obra pública, regime previdenciário, etc.) ou a uma finalidade específica. Não se enquadra na definição de fato gerador independente.
Compensação não é espécie tributária, mas sim modalidade de extinção do crédito tributário (art. 170 do CTN). A questão pergunta sobre a denominação do tributo com a característica descrita, e compensação não é tributo.
Para memorizar a diferença, lembre-se: imposto nasce de um fato do contribuinte (ex.: auferir renda); taxa decorre de um ato do Estado (ex.: fiscalização); contribuição de melhoria depende de valorização imobiliária decorrente de obra pública. Grave o art. 16 do CTN, pois ele cai textualmente em concursos.
Gabarito: letra B (imposto).
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