Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FUMARC 2022
Auditoria de Obras PúblicasAspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
- Código
- qq724906
- Banca
- FUMARC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia Civil
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição e com os dispositivos desta Lei Complementar, obrigando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.A alternativa que NÃO contempla esses eventos fiscais imprevistos é:
- AA atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
- BÉ vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
- CIntegrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
- DO refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
- ETodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.