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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FUMARC 2022

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
qq725151
Banca
FUMARC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Em relação às provas, nos termos da legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
  1. AA testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
  2. BAs partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento das partes, seus representantes ou advogados.
  3. CEm sede de razões finais, antes da sentença, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, a parte poderá requerer ao juízo a redistribuição do ônus da prova de modo diverso ao que foi realizado. Caso deferido, o magistrado deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído com redesignação de nova audiência.
  4. DO depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz. As despesas decorrentes desses depoimentos correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
  5. ESe a testemunha for funcionário civil ou militar e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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GabaritoC — Em sede de razões finais, antes da sentença, diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, a parte poderá requerer ao juízo a redistribuição do ônus da prova de modo diverso ao que foi realizado. Caso deferido, o magistrado deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído com redesignação de nova audiência.

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