Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FUNATEC 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq725544
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Presidente Dutra - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle interno
Em consonância com o Art. 319 do Código Penal Brasileiro, assinale corretamente a assertiva que trata de forma expressa sobre o crime de Prevaricação contra a administração pública.
AApropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
BRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
CApropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
DRetardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para não satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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GabaritoB — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Prevaricação (Art. 319 do CP)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o texto do art. 319 do Código Penal, que define o crime de prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". As demais alternativas ou descrevem outro crime (peculato) ou distorcem os elementos do tipo.
O crime de prevaricação é próprio de funcionário público e exige o elemento subjetivo especial "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 319CP
Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, primeira parte): "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio". A redação é parcial — falta a menção a bem público ou particular e ao verbo "desviar", mas ainda assim não corresponde à prevaricação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 319 do CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Todos os elementos estão presentes: conduta (retardar/deixar de praticar/praticar contra lei), modo indevido, e finalidade especial (interesse ou sentimento pessoal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também descreve o crime de peculato, agora na redação completa do art. 312, caput: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". É a descrição do peculato-apropriação ou peculato-desvio, não da prevaricação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa distorce deliberadamente os termos do art. 319: troca "indevidamente" por "devidamente" e "para satisfazer" por "para não satisfazer". Essas alterações descaracterizam completamente o tipo penal, que exige o retardamento ou a prática contra lei de forma indevida e com a finalidade específica de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Trata-se de uma armadilha clássica de inversão de elementos normativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os termos-chave do art. 319 na alternativa D: "indevidamente" vira "devidamente" e "para satisfazer" vira "para não satisfazer". O candidato desatento pode confundir. Memorize o texto exato: indevidamente e para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente o crime de prevaricação é a letra B, nos exatos termos do art. 319 do Código Penal.