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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNATEC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq725550
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Presidente Dutra - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle interno
A CF/1988 (Constituição Federal de 1988) Destaca os três importantes instrumentos para a elaboração do orçamento público que são eles o PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e o LOA (Lei Orçamentária Anual). Acerca da LDO, assinale corretamente a assertiva que trata sobre essa Lei, de acordo com a CF/1988.
  1. Alei que instituir a LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  2. BA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  3. CO Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  4. DA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações das despesas de capital e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na CF/1988

Gabarito: letra B. A LDO, conforme o art. 165, § 2º da Constituição Federal, deve conter as metas e prioridades da administração pública, diretrizes de política fiscal, orientar a LOA, dispor sobre alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências oficiais de fomento. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.

A questão exige conhecimento da literalidade do § 2º do art. 165 e a capacidade de diferenciar os instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA). O erro típico é confundir as funções de cada lei.

Art. 165, §2CF/88

"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."


1PPA (§1º)
Diretrizes, objetivos e metas
Despesas de capital
Programas continuados
2LDO (§2º)
Metas e prioridades
Política fiscal (dívida sustentável)
Orienta a LOA
Altera legislação tributária
Agências oficiais de fomento
3LOA (§3º)
Orçamento anual
Instrumentos orçamentários (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos orçamentários (CF/88): PPA (§1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas continuados); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Política fiscal (dívida sustentável), Orienta a LOA, Altera legislação tributária, Agências oficiais de fomento); LOA (§3º) (Orçamento anual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O texto descreve o conteúdo do Plano Plurianual (PPA), previsto no § 1º do mesmo artigo, e não da LDO. O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados, de forma regionalizada. A LDO não trata disso.

Art. 165, § 1º:

"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 165, § 2º. Todos os elementos estão presentes: metas e prioridades, diretrizes de política fiscal com trajetória sustentável da dívida, orientação da LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Não há erro ou omissão.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Este comando refere-se ao relatório resumido da execução orçamentária, previsto no art. 165, § 3º, e não ao conteúdo da LDO. A LDO não trata da publicação de relatórios bimestrais; essa é uma obrigação do Poder Executivo na execução orçamentária.

Art. 165, § 3º:

"O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."


Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação é muito semelhante à correta, mas troca "disporá sobre as alterações na legislação tributária" por "disporá sobre as alterações das despesas de capital". Essa substituição é incorreta: a LDO trata de alterações na legislação tributária, não de despesas de capital. Estas são objeto do PPA (art. 165, § 1º).


Instrumento

Conteúdo principal (CF, art. 165)

PPA (§ 1º)

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados, de forma regionalizada

LDO (§ 2º)

Metas e prioridades, diretrizes fiscais, orientação da LOA, alterações na legislação tributária, política de aplicação das agências de fomento

LOA (§ 5º)

Orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conteúdos do PPA (alternativa A) e da LDO (alternativa D com pequena alteração) para confundir. O candidato deve decorar exatamente o que cada parágrafo do art. 165 determina. Fique atento aos termos "diretrizes, objetivos e metas" (PPA) versus "metas e prioridades" (LDO) e à expressão "alterações na legislação tributária" (LDO) — não confunda com "despesas de capital".

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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