Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNATEC 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq725552
Banca
FUNATEC
Órgão
Câmara de Presidente Dutra - MA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle interno
O CTN (Código Tributário Nacional) em seu art. 134 trata sobre a responsabilidade tributário de terceiros, que se interpreta da seguinte forma: Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, a norma cita terceiros que poderão responder solidariamente. Assinale corretamente assertiva que NÃO apresenta de forma expressa um responsável solidário ao débito tributário de terceiro.
Aos pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores
Bos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.
Cos sócios, exceto, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Do síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;
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GabaritoC — os sócios, exceto, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade de terceiros no CTN (art. 134)
Gabarito: letra C. A assertiva C está incorreta porque o art. 134, VII, do CTN prevê a responsabilidade solidária dos sócios "no caso de liquidação de sociedade de pessoas", e não com a ressalva "exceto" nessa hipótese. A alternativa inverte o sentido da norma, deixando de apresentar um responsável solidário de forma expressa.
O art. 134 do CTN elenca, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, as pessoas que respondem solidariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis. Vejamos cada alternativa:
Art. 134CTN
Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por êstes IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sôbre os atos praticados por êles, ou perante êles, em razão do seu ofício VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas
Alternativa A — ✅ Correta
Expressamente prevista no inciso I do art. 134: os pais respondem pelos tributos devidos por seus filhos menores.
Alternativa B — ✅ Correta
Expressamente prevista no inciso VI do art. 134: tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício respondem pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão do ofício.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O inciso VII do art. 134 estabelece que os sócios respondem "no caso de liquidação de sociedade de pessoas". A alternativa afirma o contrário: "exceto, no caso de liquidação de sociedade de pessoas", ou seja, exclui justamente a hipótese legal. Logo, não corresponde ao texto expresso do CTN.
Alternativa D — ✅ Correta
Expressamente prevista no inciso V do art. 134: o síndico e o comissário respondem pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a condição do inciso VII: onde a lei diz "no caso de", a alternativa colocou "exceto, no caso de". É a armadilha clássica de trocar a regra pela exceção. Com treino, você aprende a desconfiar de palavras como "exceto" e "salvo" quando a lei não as usa.
Gabarito: letra C – a única alternativa que não apresenta, de forma expressa, um responsável solidário conforme o art. 134 do CTN.