Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq726017
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Maxaranguape - RN
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São cobrados(as) pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Essa descrição refere-se a
Aimpostos.
Btarifas
Ctaxas.
Dcontribuições de melhoria.
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GabaritoC — taxas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies Tributárias: Definição de Taxa
Gabarito: letra C (taxas). A descrição do enunciado reproduz literalmente o conceito legal de taxa, conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN): fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível. As demais espécies tributárias (impostos, contribuições de melhoria) e as tarifas (preços públicos) possuem definições distintas.
A banca cobra a distinção entre as espécies tributárias com base na definição legal. O CTN estabelece conceitos claros para cada uma, e a questão exige que o candidato identifique a espécie cujo fato gerador é vinculado a uma atuação estatal específica.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição se refere a impostos? Não. Impostos são tributos não vinculados, ou seja, cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16 do CTN: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"). O enunciado menciona expressamente o exercício do poder de polícia e serviço público específico e divisível, que são marcas das taxas, e não dos impostos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tarifas (ou preços públicos) não são tributos; são contraprestações de natureza contratual, decorrentes da utilização facultativa de serviços públicos prestados pelo Estado ou por concessionárias. Não se confundem com taxas, que são tributos obrigatórios, independentemente de contrato. O enunciado descreve exatamente o fato gerador das taxas, não das tarifas.
Alternativa C — ✅ Correta
Taxas são tributos vinculados a uma atuação estatal específica, nos termos do art. 77 do CTN. A descrição do enunciado é cópia literal do caput do dispositivo: cobradas por todos os entes federativos, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível. É a definição correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contribuição de melhoria também é um tributo vinculado, mas seu fato gerador é a valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81 do CTN: "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária..."). Não se confunde com taxa, que se baseia em poder de polícia ou serviços públicos.
PEGA ESSA DICA!
Grave a definição do art. 77 do CTN: palavras-chave são "poder de polícia" e "serviço público específico e divisível". Sempre que a questão mencionar esses elementos, a resposta será taxa. Já contribuição de melhoria exige valorização imobiliária; impostos, por sua vez, são não vinculados.