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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNCERN 2022

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq726018
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Maxaranguape - RN
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o CTN, a obrigação tributária poderá ser
  1. Aprincipal ou acessória.
  2. Bprimária ou secundária.
  3. Cordinária ou extraordinária.
  4. Dsimples ou composta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — principal ou acessória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária no CTN

Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional, em seu art. 113, estabelece de forma expressa que a obrigação tributária classifica-se como principal ou acessória. Essa é a única classificação prevista no CTN, tornando correta apenas a alternativa A.

Art. 113CTN

A obrigação tributária é principal ou acessória.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o que dispõe o art. 113 do CTN. A obrigação principal surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória decorre da legislação tributária e impõe prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Primária ou secundária" não é classificação prevista no CTN. A lei utiliza exclusivamente os termos principal e acessória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ordinária ou extraordinária" é expressão estranha à classificação da obrigação tributária; esses termos aparecem em outros ramos do Direito (ex.: despesas orçamentárias), mas não no CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Simples ou composta" também não encontra respaldo no CTN. A obrigação tributária não é assim classificada.

PEGA ESSA DICA!

Para provas de concurso, decore o art. 113 do CTN: "A obrigação tributária é principal ou acessória". Essa é uma das questões mais elementares e recorrentes em Direito Tributário. Lembre-se também de que a obrigação acessória, quando descumprida, converte-se em principal relativamente à penalidade (art. 113, §3º).

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