Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNCERN 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq726019
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Maxaranguape - RN
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, os tributos classificam-se em
Aimpostos, tarifas e contribuições especiais.
Bimpostos, taxas e contribuições de melhoria.
Ctaxas, tarifas e empréstimos compulsórios.
Dtaxas, contribuições especiais e tarifas.
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GabaritoB — impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos tributos no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 5º, estabelece que os tributos se classificam em impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa é a chamada classificação tripartite do CTN, que não inclui tarifas (preços públicos), empréstimos compulsórios ou contribuições especiais (como as de intervenção no domínio econômico).
Art. 5CTN
Art. 5º — "Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."
A questão exige literalidade do CTN. As alternativas que fogem desse rol estão incorretas.
Critério
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Natureza
Tributo não vinculado
Tributo vinculado à atividade estatal
Tributo vinculado à valorização imobiliária
Fato gerador
Situação independente do Estado
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível
Obra pública que valoriza o imóvel do contribuinte
Previsão no CTN (art. 5º)
✅ Sim
✅ Sim
✅ Sim
Exemplo
IR, IPTU, ICMS
Taxa de licença, taxa de coleta de lixo
Contribuição de melhoria decorrente de pavimentação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "tarifas" e "contribuições especiais". Tarifas não são tributos (são preços públicos contratuais). Contribuições especiais (ex.: CIDE, contribuições sociais) são tributos na CF, mas não constam no art. 5º do CTN.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os três tipos listados no art. 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui "tarifas" e "empréstimos compulsórios". Empréstimos compulsórios são tributos previstos no art. 148 da CF, mas não figuram na classificação do CTN (art. 5º). Tarifas não são tributos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente traz "tarifas" e "contribuições especiais", ambas fora do rol do art. 5º do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a classificação do CTN com a classificação mais ampla da Constituição (que inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais). A questão pede expressamente a classificação do CTN. Fique atento ao comando!
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)