Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FUNCERN 2022
PedagogiaLegislação da Educação
- Código
- qq726165
- Banca
- FUNCERN
- Órgão
- Prefeitura de Maxaranguape - RN
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Fundamental II - Língua Portuguesa
Sobre as Diretrizes para a Educação Básica no Brasil, o Ministério da Educação, por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 16 de agosto de 2021, que dispõe sobre Diretrizes Operacionais para implementação do Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação, define, em seu Art. 1º:
- AA presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão privada para a melhoria da qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre estados da região Norte, articulados horizontalmente, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.
- BA presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão privada para a melhoria da qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre estados da região Nordeste, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.
- CA presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação e da saúde. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre municípios, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e à saúde pública no desenvolvimento territorial e geopolítico.
- DA presente Resolução complementa as disposições da Resolução CNE/CEB nº 1, de 23 de janeiro de 2012, visando estabelecer diretrizes operacionais para orientar a implementação de Arranjo de Desenvolvimento da Educação (ADE) como instrumento de gestão pública para a melhoria da qualidade social da educação. § 1º O ADE é uma forma de colaboração instituída entre municípios, em articulação horizontal, visando a assegurar o direito à educação de qualidade e ao seu desenvolvimento territorial e geopolítico.