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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — FUNCERN 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qq726188
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Maxaranguape - RN
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Infantil
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei n. 9.394/1996, em seu Artigo 11º, define, como uma das incumbências dos municípios brasileiros,
  1. Aoferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
  2. Boferecer a educação básica, com prioridadepara o ensino médio, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para crianças e jovens.
  3. Coferecer a educação básica, com prioridade para o ensino fundamental, nos anos finais, e para o ensino médio, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para crianças e jovens.
  4. Doferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, anos iniciais, permitida a atuação em ensino superior somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
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GabaritoA — oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

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