Questão de Direito Constitucional — Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Direito de Propriedade e Função Social da Propriedade
Código
qq726358
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Técnico em Administração
Relativamente aos exatos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
ANinguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de resolução.
BA propriedade atenderá a sua função social.
CÉ assegurado a todos o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, vedada a exigência de qualificação profissional.
DÉ plena a liberdade de associação para todos os fins.
EÉ garantido o direito de propriedade aos que possuírem escritura pública do imóvel.
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GabaritoB — A propriedade atenderá a sua função social.
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Direitos fundamentais na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 5º, XXIII da CF/88, que estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja trocando "lei" por "resolução" (A), vedando qualificações profissionais (C), omitindo a exigência de fins lícitos para associação (D) ou condicionando o direito à propriedade à escritura pública (E).
O art. 5º da Constituição Federal é a espinha dorsal dos direitos e garantias fundamentais. A questão testa o conhecimento literal de seus incisos, especialmente aqueles que tratam dos direitos individuais. Vejamos cada alternativa:
Art. 5CF/88
Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II — ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
XIII — é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
XVII — é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
XXII — é garantido o direito de propriedade
XXIII — a propriedade atenderá a sua função social
Art. 5º CF/88 — Direitos fundamentais: Legalidade (II) (Só por lei, Não por resolução); Profissão (XIII) (Livre exercício, Atendidas qualificações legais); Associação (XVII) (Plena para fins lícitos, Vedada caráter paramilitar); Propriedade (XXII — [+] Direito garantido, XXIII — [+] Função social)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de "resolução". O inciso II do art. 5º determina que a obrigação só pode ser imposta em virtude de lei, e não de resolução — termo genérico que não equivale ao princípio da legalidade estrita. A banca trocou o termo "lei" por "resolução", distorcendo o conteúdo do princípio da legalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 5º, XXIII: "a propriedade atenderá a sua função social". Esse dispositivo consagra a função social como elemento intrínseco do direito de propriedade, limitando seu exercício ao interesse coletivo. É a única alternativa que coincide com o texto literal da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, XIII garante o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, mas atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A alternativa erra ao afirmar que é "vedada a exigência de qualificação profissional". Na verdade, a própria Constituição permite que a lei estabeleça qualificações (ex.: OAB para advocacia, CRM para medicina). O erro é de inversão: o texto constitucional permite a exigência, enquanto a alternativa a proíbe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, XVII assegura a liberdade de associação "para fins lícitos" e veda a de caráter paramilitar. A alternativa omitiu o requisito da licitude, dando a entender que a liberdade seria absoluta para qualquer fim — inclusive ilícitos. A liberdade de associação não é plena para todos os fins; é condicionada à licitude do objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 5º, XXII garante o direito de propriedade de forma geral, sem condicioná-lo à existência de escritura pública. A escritura é um dos meios de prova da propriedade imobiliária, mas não é requisito constitucional para o direito. A CF não exige qualquer título específico; o direito decorre da aquisição conforme a lei civil. A alternativa impõe uma condição restritiva não prevista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras-chave nos incisos do art. 5º. Na alternativa A, substituiu "lei" por "resolução"; na C, inverteu a permissão para vedação da qualificação; na D, suprimiu a expressão "para fins lícitos"; na E, acrescentou a condição de escritura pública. A única alternativa que mantém a redação exata é a B, que trata da função social da propriedade.