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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FUNDATEC 2022

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
qq726392
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
O Código Penal tipifica o crime de falsificação de documento particular em seu art. 298, assim redigido: “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro”. Segundo o mesmo diploma normativo, assinale a alternativa que apresenta um documento considerado, para fins penais, como particular.
  1. AO testamento particular.
  2. BO título ao portador ou transmissível por endosso.
  3. CAs ações de sociedade comercial.
  4. DOs livros mercantis.
  5. EO cartão de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O cartão de crédito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsificação de documento particular e equiparação legal

Gabarito: alternativa E. O art. 298, parágrafo único, do Código Penal equipara expressamente o cartão de crédito ou débito a documento particular. Já os documentos listados nas alternativas A a D são equiparados a documento público pelo art. 297, § 2º, do CP. Portanto, apenas o cartão de crédito é considerado documento particular para fins penais.

Art. 298CP

"Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito."

Art. 297, §2CP

"Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular."

A questão exige o conhecimento de duas importantes equiparações legais no âmbito dos crimes de falsidade documental. Enquanto o art. 297, § 2º, trata diversos documentos como públicos, o art. 298, parágrafo único, inovando com a Lei nº 12.550/2011, equipara a documento particular o cartão de crédito ou débito.

Tabela comparativa:

Documento

Equiparação legal (para fins penais)

Testamento particular

Art. 297, § 2º → documento público

Título ao portador ou transmissível por endosso

Art. 297, § 2º → documento público

Ações de sociedade comercial

Art. 297, § 2º → documento público

Livros mercantis

Art. 297, § 2º → documento público

Cartão de crédito ou débito

Art. 298, parágrafo único → documento particular

Documentos para fins penais
  • 1Equiparados a público (art. 297, §2º)
    • Testamento particular
    • Título ao portador/endosso
    • Ações de sociedade comercial
    • Livros mercantis
  • 2Equiparados a particular (art. 298, § único)
    • Cartão de crédito/débito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O testamento particular é expressamente equiparado a documento público pelo art. 297, § 2º, do CP. Apesar do nome "particular", a lei lhe confere tratamento de documento público para fins penais. Portanto, sua falsificação é punida como falsificação de documento público (art. 297).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O título ao portador ou transmissível por endosso está no rol do art. 297, § 2º, como equiparado a documento público. Logo, não é considerado documento particular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As ações de sociedade comercial também constam no art. 297, § 2º, como equiparadas a documento público. São consideradas públicas para os efeitos penais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os livros mercantis são igualmente equiparados a documento público pelo art. 297, § 2º, do CP.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 298, parágrafo único, do CP, dispõe literalmente: "Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito." Portanto, o cartão de crédito é o único documento entre as alternativas que se enquadra como documento particular, sendo objeto do crime do art. 298 (falsificação de documento particular).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o nome "testamento particular" e a equiparação legal. O candidato pode pensar que, por se chamar "particular", ele seria documento particular. No entanto, o CP expressamente o trata como documento público (art. 297, § 2º). O mesmo vale para os demais itens do rol. A única exceção é o cartão de crédito, que é equiparado a documento particular pelo art. 298, parágrafo único.

Gabarito: letra E.

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