Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FUNDATEC 2022
Direito Penal›Efeitos da condenação
Código
qq726393
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
No que concerne aos efeitos da condenação, conforme previsto no Código Penal, assinale a alternativa correta.
ANa hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.
BPoderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, exceto quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.
COs instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor do Estado ou do Município, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes.
DDentre os efeitos da condenação está a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
EA inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, é efeito automático da condenação.
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GabaritoD — Dentre os efeitos da condenação está a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.
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Efeitos da condenação no Código Penal
Gabarito: letra D. A perda dos instrumentos do crime em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou terceiro de boa-fé, é efeito genérico da condenação, desde que tais instrumentos consistam em coisas ilícitas (art. 91, II, 'a', do CP). As demais alternativas apresentam erros: a) o limite de pena para perda por incompatibilidade é diverso; b) inverte a regra do §1º do art. 91; c) o destinatário correto é União ou Estado, não Município; e) a inabilitação para dirigir não é automática.
O Código Penal prevê dois conjuntos de efeitos da condenação: os genéricos (art. 91) e os específicos (art. 92). Os genéricos independem de declaração expressa, enquanto os específicos devem ser motivadamente declarados na sentença (§1º do art. 92). A perda dos instrumentos do crime (art. 91, II, 'a') exige que a coisa seja ilícita em si mesma (fabrico, alienação, uso, porte ou detenção proibidos).
Efeito da Condenação
Previsão Legal
Natureza
Requisitos / Observações
Perda dos instrumentos do crime (coisa ilícita)
Art. 91, II, 'a', CP
Genérico (automático)
Coisa cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; ressalvado direito do lesado ou terceiro de boa-fé.
Perda de bens equivalentes ao produto/proveito
Art. 91, §1º, CP
Genérico (automático)
Aplicável quando o produto/proveito não for encontrado ou estiver no exterior.
Perda por incompatibilidade patrimonial
Art. 91-A, CP
Específico (motivado)
Exige condenação por infração com pena máxima superior a 6 anos de reclusão.
Perda de instrumentos de organizações criminosas/milícias
Art. 91, II, 'a' c/c Lei 12.850/2013
Genérico (automático)
Destinatário: União ou Estado (conforme a Justiça); não exige perigo à segurança, moral ou ordem pública.
Inabilitação para dirigir veículo (crime doloso)
Art. 92, I, CP
Específico (motivado)
Não é automática; deve ser declarada na sentença.
Efeitos da condenação (CP): Genéricos (art. 91) (Perda de instrumentos (coisa ilícita), Perda de produto/proveito, Perda por equivalência (§1º), Perda por incompatibilidade (art. 91-A)); Específicos (art. 92) (Perda de cargo/função, Inabilitação para dirigir, Perda do poder familiar); Natureza (Genéricos: automáticos, Específicos: motivados na sentença)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A perda de bens por incompatibilidade patrimonial (diferença entre patrimônio e rendimento) não está prevista no art. 91 do CP como efeito automático; trata-se de medida especial (art. 91-A, incluído pelo Pacote Anticrime), e o limite de pena é superior a 6 anos, não 4 anos. Além disso, a alternativa a apresenta como perda do 'produto ou proveito', que já tem regramento próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 91, §1º, do CP estabelece que a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime pode ser decretada quando estes não forem encontrados ou se localizarem no exterior. A alternativa inverte a condição, dizendo 'exceto quando', o que contraria a literalidade.
Art. 91, §1CP
Art. 91, §1º — "Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para crimes praticados por organizações criminosas ou milícias, a lei determina a perda dos instrumentos em favor da União ou do Estado (dependendo da justiça), e não do Município. Ademais, a regra geral (art. 91, II, 'a') exige que os instrumentos sejam coisas ilícitas; a exceção para organizações criminosas não elimina esse requisito de forma tão ampla como a alternativa sugere.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz exatamente o art. 91, II, 'a', do CP:
Art. 91CP
Art. 91 — São efeitos da condenação:
II — a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
Assim, a perda é em favor da União, com ressalva do direito do lesado ou terceiro de boa-fé, e limitada a instrumentos ilícitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inabilitação para dirigir veículo (art. 92, III) é efeito específico da condenação e, conforme o §1º do mesmo artigo, não é automática: deve ser motivadamente declarada na sentença pelo juiz. Portanto, a afirmação de que é automática está errada.
Art. 92, §1CP
Art. 92, §1º — "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença pelo juiz..."