Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qq726416
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
Acerca do sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta, em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
ASempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, devendo a administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
BA Lei ordinária poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
CCompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
DA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, vedada a adoção de alíquotas progressivas.
EOs Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
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GabaritoC — Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 147 da Constituição Federal, que estabelece a competência tributária da União em Territórios Federais e do Distrito Federal. As demais alternativas contêm erros de termo ou de conteúdo: trocam "facultado" por "devendo" (A), "lei complementar" por "lei ordinária" (B), vedam o que a CF permite (D) e confundem taxa com contribuição (E).
A questão exige conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre o Sistema Tributário Nacional. A banca explora trocas sutis de palavras que alteram completamente o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos centrais: em A, substitui "facultado" (possibilidade) por "devendo" (obrigação); em B, troca "lei complementar" por "lei ordinária"; em D, inverte o permissivo "poderão ter" para "vedada"; em E, troca "contribuição" por "taxa". Memorize a redação exata de cada artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 145, § 1º da CF diz que é facultado à administração tributária identificar o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas. A alternativa emprega "devendo", transformando uma faculdade em dever, o que é incompatível com o texto.
Art. 145, §1CF/88
Art. 145, § 1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "Lei ordinária" poderá estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência. A Constituição, no entanto, exige lei complementar para essa finalidade (art. 146-A, CF). O termo "lei ordinária" está incorreto. (Embora o art. 146-A não conste do contexto fornecido, é conhecimento pacífico que a matéria é reservada à lei complementar.)
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente o art. 147 da CF:
Art. 147CF/88
Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 149, § 1º da CF determina que as contribuições para custeio de regime próprio de previdência social poderão ter alíquotas progressivas. A alternativa diz que é vedada a adoção de alíquotas progressivas, o que contraria frontalmente o texto.
Art. 149, §1CF/88
Art. 149, § 1º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal prevê que o custeio do serviço de iluminação pública é feito por meio de contribuição (art. 149-A), e não por taxa. A alternativa refere-se a "taxa", o que está incorreto. (O art. 149-A não está no contexto fornecido, mas é conhecimento consolidado que a natureza jurídica é de contribuição, não taxa.)
Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional.