Questão de Direito Constitucional — Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional
Código
qq726417
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
O Conselho da República, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participa, como membro nato, o:
AMinistro de Estado da Defesa.
BMinistro das Relações Exteriores.
CMinistro do Planejamento.
DComandante da Marinha.
EMinistro da Justiça.
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GabaritoE — Ministro da Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho da República na Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra E. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam como membros natos as autoridades listadas no art. 89 da CF/88, dentre as quais se inclui o Ministro da Justiça (inciso VI).
A questão cobra literalmente a composição do Conselho da República. O art. 89 da Constituição Federal estabelece:
Constituição Federal de 1988:
Art. 89 — O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I – o Vice-Presidente da República; II – o Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI – o Ministro da Justiça; VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade...
Observe que o Ministro da Justiça é o único ministro de Estado que integra o Conselho da República. Já o Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91, possui composição diversa, incluindo o Ministro da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores e os Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
A banca explora justamente a confusão entre os dois conselhos. As alternativas A, B e D listam membros do Conselho de Defesa Nacional, enquanto a alternativa C (Ministro do Planejamento) sequer integra qualquer dos dois conselhos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministro de Estado da Defesa é membro nato do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, I, CF), não do Conselho da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministro das Relações Exteriores também integra o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VI, CF), e não o Conselho da República.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Ministro do Planejamento não é mencionado na CF como membro de nenhum dos dois conselhos; não há previsão constitucional para sua participação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Comandante da Marinha é membro nato do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, IV, CF), não do Conselho da República.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, o Ministro da Justiça é expressamente listado no art. 89, VI, da CF como membro nato do Conselho da República.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, decore a composição de cada conselho: o Conselho da República (art. 89) tem caráter mais político e inclui o Ministro da Justiça; o Conselho de Defesa Nacional (art. 91) trata de soberania e defesa, incluindo Ministro da Defesa, Relações Exteriores e Comandantes Militares.