Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq726419
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
Considerando o disposto na Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:
ADesapropriação, comércio exterior e interestadual, proteção e tratamento de dados pessoais.
BProteção e tratamento de dados pessoais, propaganda comercial, produção e consumo.
CSeguridade social, sistemas de consórcios e sorteios, proteção à infância e à juventude.
DProteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
EOrçamento, populações indígenas, trânsito e transporte.
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GabaritoA — Desapropriação, comércio exterior e interestadual, proteção e tratamento de dados pessoais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Privativa da União (Art. 22 CF)
Gabarito: letra A. A alternativa A relaciona apenas matérias que a Constituição Federal atribui privativamente à União no art. 22: desapropriação (inciso II), comércio exterior e interestadual (inciso VIII) e proteção e tratamento de dados pessoais (inciso XXX). As demais alternativas incluem pelo menos uma matéria de competência concorrente (art. 24) ou comum (art. 23), o que as torna incorretas. A fonte é o próprio art. 22, que lista exaustivamente os temas de legislação privativa da União.
A questão exige conhecer o rol do art. 22 e distingui-lo das competências concorrente (art. 24) e comum (art. 23). A banca mistura temas de diferentes artigos para testar se o candidato identifica quais são efetivamente privativos da União. Vejamos cada alternativa.
Matéria
Competência (CF)
Fundamento
Desapropriação
Privativa da União
Art. 22, II
Comércio exterior e interestadual
Privativa da União
Art. 22, VIII
Proteção e tratamento de dados pessoais
Privativa da União
Art. 22, XXX
Propaganda comercial
Privativa da União
Art. 22, XXIX
Produção e consumo
Concorrente
Art. 24, V
Seguridade social
Privativa da União
Art. 22, XXIII
Sistemas de consórcios e sorteios
Privativa da União
Art. 22, XX
Proteção à infância e à juventude
Concorrente
Art. 24, XV
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
Concorrente
Art. 24, XIV
Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Concorrente
Art. 24, VII
Competência da União (CF)
1Privativa (art. 22)
Desapropriação (II)
Comércio exterior/interestadual (VIII)
Dados pessoais (XXX)
Propaganda comercial (XXIX)
Seguridade social (XXIII)
Consórcios e sorteios (XX)
2Concorrente (art. 24)
Produção e consumo (V)
Proteção à infância/juventude (XV)
Proteção ao deficiente (XIV)
Patrimônio histórico (VII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três temas são de competência privativa da União, conforme os seguintes incisos do art. 22:
Art. 22, IICF/88
II — desapropriação
VIII — comércio exterior e interestadual
XXX — proteção e tratamento de dados pessoais
Portanto, a alternativa A está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora "proteção e tratamento de dados pessoais" (inciso XXX) e "propaganda comercial" (inciso XXIX) sejam privativos, "produção e consumo" é matéria de competência concorrente (art. 24, V). Veja:
Constituição Federal, Art. 24:
V — produção e consumo
Logo, a alternativa B não é composta exclusivamente por temas privativos da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Seguridade social" (art. 22, XXIII) e "sistemas de consórcios e sorteios" (art. 22, XX) são privativos. Contudo, "proteção à infância e à juventude" é competência concorrente (art. 24, XV):
Art. 24, XVCF/88
XV — proteção à infância e à juventude
Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos os temas são de competência concorrente, não privativa:
Art. 24, XIVCF/88
XIV — proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência
VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Assim, a alternativa D está totalmente fora do art. 22.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Populações indígenas" (art. 22, XIV) e "trânsito e transporte" (art. 22, XI) são privativos. No entanto, "orçamento" é matéria de competência concorrente (art. 24, II):
Constituição Federal, Art. 24:
II — orçamento
Logo, a alternativa E também mistura competências.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de repartição de competências, decore os incisos do art. 22 (privativa) e do art. 24 (concorrente). A banca frequentemente insere um tema concorrente em um rol de temas privativos. Uma tabela mental com os primeiros incisos de cada artigo ajuda a não confundir. Foque nos mais recorrentes: desapropriação (22, II), comércio exterior/interestadual (22, VIII), trânsito (22, XI), seguridade social (22, XXIII), proteção de dados (22, XXX) — todos privativos. Já orçamento, produção e consumo, proteção à infância, pessoas com deficiência e patrimônio cultural são concorrentes (art. 24).