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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq726419
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
Considerando o disposto na Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:
  1. ADesapropriação, comércio exterior e interestadual, proteção e tratamento de dados pessoais.
  2. BProteção e tratamento de dados pessoais, propaganda comercial, produção e consumo.
  3. CSeguridade social, sistemas de consórcios e sorteios, proteção à infância e à juventude.
  4. DProteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  5. EOrçamento, populações indígenas, trânsito e transporte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Desapropriação, comércio exterior e interestadual, proteção e tratamento de dados pessoais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Privativa da União (Art. 22 CF)

Gabarito: letra A. A alternativa A relaciona apenas matérias que a Constituição Federal atribui privativamente à União no art. 22: desapropriação (inciso II), comércio exterior e interestadual (inciso VIII) e proteção e tratamento de dados pessoais (inciso XXX). As demais alternativas incluem pelo menos uma matéria de competência concorrente (art. 24) ou comum (art. 23), o que as torna incorretas. A fonte é o próprio art. 22, que lista exaustivamente os temas de legislação privativa da União.

A questão exige conhecer o rol do art. 22 e distingui-lo das competências concorrente (art. 24) e comum (art. 23). A banca mistura temas de diferentes artigos para testar se o candidato identifica quais são efetivamente privativos da União. Vejamos cada alternativa.

Matéria

Competência (CF)

Fundamento

Desapropriação

Privativa da União

Art. 22, II

Comércio exterior e interestadual

Privativa da União

Art. 22, VIII

Proteção e tratamento de dados pessoais

Privativa da União

Art. 22, XXX

Propaganda comercial

Privativa da União

Art. 22, XXIX

Produção e consumo

Concorrente

Art. 24, V

Seguridade social

Privativa da União

Art. 22, XXIII

Sistemas de consórcios e sorteios

Privativa da União

Art. 22, XX

Proteção à infância e à juventude

Concorrente

Art. 24, XV

Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

Concorrente

Art. 24, XIV

Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

Concorrente

Art. 24, VII

Competência da União (CF)
  • 1Privativa (art. 22)
    • Desapropriação (II)
    • Comércio exterior/interestadual (VIII)
    • Dados pessoais (XXX)
    • Propaganda comercial (XXIX)
    • Seguridade social (XXIII)
    • Consórcios e sorteios (XX)
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Produção e consumo (V)
    • Proteção à infância/juventude (XV)
    • Proteção ao deficiente (XIV)
    • Patrimônio histórico (VII)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os três temas são de competência privativa da União, conforme os seguintes incisos do art. 22:

Art. 22, IICF/88

II — desapropriação

VIII — comércio exterior e interestadual

XXX — proteção e tratamento de dados pessoais

Portanto, a alternativa A está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora "proteção e tratamento de dados pessoais" (inciso XXX) e "propaganda comercial" (inciso XXIX) sejam privativos, "produção e consumo" é matéria de competência concorrente (art. 24, V). Veja:

Constituição Federal, Art. 24:

V — produção e consumo

Logo, a alternativa B não é composta exclusivamente por temas privativos da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Seguridade social" (art. 22, XXIII) e "sistemas de consórcios e sorteios" (art. 22, XX) são privativos. Contudo, "proteção à infância e à juventude" é competência concorrente (art. 24, XV):

Art. 24, XVCF/88

XV — proteção à infância e à juventude

Portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ambos os temas são de competência concorrente, não privativa:

Art. 24, XIVCF/88

XIV — proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência

VII — proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico

Assim, a alternativa D está totalmente fora do art. 22.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Populações indígenas" (art. 22, XIV) e "trânsito e transporte" (art. 22, XI) são privativos. No entanto, "orçamento" é matéria de competência concorrente (art. 24, II):

Constituição Federal, Art. 24:

II — orçamento

Logo, a alternativa E também mistura competências.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de repartição de competências, decore os incisos do art. 22 (privativa) e do art. 24 (concorrente). A banca frequentemente insere um tema concorrente em um rol de temas privativos. Uma tabela mental com os primeiros incisos de cada artigo ajuda a não confundir. Foque nos mais recorrentes: desapropriação (22, II), comércio exterior/interestadual (22, VIII), trânsito (22, XI), seguridade social (22, XXIII), proteção de dados (22, XXX) — todos privativos. Já orçamento, produção e consumo, proteção à infância, pessoas com deficiência e patrimônio cultural são concorrentes (art. 24).

Gabarito: letra A.

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