Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq726422
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Advogado
Sobre o controle de constitucionalidade no sistema brasileiro, tendo-se como parâmetro o disposto na Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
AA federação sindical ou a entidade de classe de âmbito regional ou nacional têm legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade.
BProposta a ação direta, é admitida a desistência.
CNão se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
DO relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho recorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
EDecorrido o prazo das informações, serão ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo comum de quinze dias.
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GabaritoC — Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de constitucionalidade: Ação Direta de Inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999)
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 7º da Lei 9.868/1999, é vedada a intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, confirmando a assertiva da alternativa C. As demais alternativas apresentam divergências pontuais em relação ao texto legal.
A questão exige conhecimento literal da Lei 9.868/1999, que regula o processo e julgamento da ADI e da ADC perante o STF. Vamos analisar cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter termos cruciais, como "irrecorrível" por "recorrível" (alternativa D) e "confederação" por "federação" (alternativa A). Memorize a redação exata dos artigos mais cobrados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2º, IX, da Lei 9.868/1999 estabelece quem pode propor a ADI:
Art. 2Lei-9868
Lei 9.868/1999, Art. 2º:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A alternativa substitui "confederação" por "federação" e estende o âmbito para "regional ou nacional", contrariando a literalidade. A legitimidade é restrita à confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 5º:
Art. 5Lei-9868
Lei 9.868/1999, Art. 5º: Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
Portanto, a desistência não é admitida, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 7º:
Art. 7Lei-9868
Lei 9.868/1999, Art. 7º:Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo, sendo a única correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 7º, §2º:
Art. 7, §2Lei-9868
Lei 9.868/1999, Art. 7º, §2º: O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
A alternativa afirma que o despacho é "recorrível", quando a lei é clara ao dizer "irrecorrível". Essa troca é uma pegadinha clássica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 8º:
Art. 8Lei-9868
Lei 9.868/1999, Art. 8º: Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.
A alternativa fala em "prazo comum de quinze dias", mas a lei prevê manifestação sucessiva e prazo individual para cada um, não comum.
Conclusão: a única alternativa em conformidade com a Lei 9.868/1999 é a letra C.