Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FUNDATEC 2022

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
qq726488
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Contador
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 70) “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas”, é exercida pelos sistemas de controle interno e pelo controle externo. Este, o controle externo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, está a cargo:
  1. ADa Assembleia Legislativa.
  2. BDa Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
  3. CDe Empresa de Auditoria Independente.
  4. DDo Tribunal de Contas do Estado.
  5. EDo Tribunal de Justiça do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Da Assembleia Legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo no Âmbito Estadual

Gabarito: Letra A (Assembleia Legislativa). O controle externo, no âmbito dos estados-membros, é titularizado pelo Poder Legislativo estadual (Assembleia Legislativa), com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas. É o que decorre do art. 70 da Constituição Federal, aplicado aos estados pelo princípio da simetria.

O art. 70 da CF/88 estabelece:

Art. 70CF/88

Art. 70 – "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Pelo princípio da simetria (art. 75 da CF/88), os estados devem seguir o mesmo modelo: o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. O enunciado da questão reproduz, com adaptações, o texto do art. 70 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que segue essa mesma lógica.

Controle externo estadual
  • 1Titular
    • Assembleia Legislativa
  • 2Órgão auxiliar
    • Tribunal de Contas do Estado
  • 3Fundamento
    • Art. 70 CF/88 (Congresso Nacional)
    • Art. 75 CF/88 (simetria estados)
  • 4Objeto da fiscalização
    • Contábil, financeira, orçamentária
    • Operacional e patrimonial
    • Legalidade, legitimidade, economicidade
    • Subvenções e renúncia de receitas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Assembleia Legislativa é o órgão titular do controle externo estadual, conforme o art. 70 da CF e o correspondente dispositivo da Constituição Estadual. Cabe a ela, com o auxílio do Tribunal de Contas, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado é um órgão de controle interno da Administração Pública estadual, não externo. Integra a estrutura do Poder Executivo, não do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empresa de Auditoria Independente é entidade privada, eventualmente contratada para auditorias específicas, mas não integra o sistema constitucional de controle externo, que é exercido pelo Poder Legislativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas do Estado é o órgão auxiliar do controle externo, não o titular. Ele auxilia a Assembleia Legislativa na fiscalização, emitindo pareceres, realizando auditorias e julgando contas, mas a titularidade é do Poder Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça exerce a função jurisdicional (controle judicial), que é diversa do controle externo administrativo-financeiro. O Judiciário não realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública no âmbito do controle externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o órgão titular (Assembleia Legislativa) e o órgão auxiliar (Tribunal de Contas). Muitos candidatos marcam o Tribunal de Contas por associá-lo diretamente à fiscalização, mas a CF/88 é clara: o controle externo é do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 e 71 da CF).

Gabarito: Letra A – Assembleia Legislativa.

Link permanente: /questoes/qq726488