Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — FUNDATEC 2022
Controle Externo›Sistema de Controle Externo
Código
qq726488
Banca
FUNDATEC
Órgão
AGERGS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Técnico Superior Contador
De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 70) “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas”, é exercida pelos sistemas de controle interno e pelo controle externo. Este, o controle externo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, está a cargo:
ADa Assembleia Legislativa.
BDa Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
CDe Empresa de Auditoria Independente.
DDo Tribunal de Contas do Estado.
EDo Tribunal de Justiça do Estado.
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GabaritoA — Da Assembleia Legislativa.
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Controle Externo no Âmbito Estadual
Gabarito: Letra A (Assembleia Legislativa). O controle externo, no âmbito dos estados-membros, é titularizado pelo Poder Legislativo estadual (Assembleia Legislativa), com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas. É o que decorre do art. 70 da Constituição Federal, aplicado aos estados pelo princípio da simetria.
O art. 70 da CF/88 estabelece:
Art. 70CF/88
Art. 70 – "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Pelo princípio da simetria (art. 75 da CF/88), os estados devem seguir o mesmo modelo: o controle externo é exercido pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. O enunciado da questão reproduz, com adaptações, o texto do art. 70 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, que segue essa mesma lógica.
Controle externo estadual
1Titular
Assembleia Legislativa
2Órgão auxiliar
Tribunal de Contas do Estado
3Fundamento
Art. 70 CF/88 (Congresso Nacional)
Art. 75 CF/88 (simetria estados)
4Objeto da fiscalização
Contábil, financeira, orçamentária
Operacional e patrimonial
Legalidade, legitimidade, economicidade
Subvenções e renúncia de receitas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Assembleia Legislativa é o órgão titular do controle externo estadual, conforme o art. 70 da CF e o correspondente dispositivo da Constituição Estadual. Cabe a ela, com o auxílio do Tribunal de Contas, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado é um órgão de controle interno da Administração Pública estadual, não externo. Integra a estrutura do Poder Executivo, não do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresa de Auditoria Independente é entidade privada, eventualmente contratada para auditorias específicas, mas não integra o sistema constitucional de controle externo, que é exercido pelo Poder Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão auxiliar do controle externo, não o titular. Ele auxilia a Assembleia Legislativa na fiscalização, emitindo pareceres, realizando auditorias e julgando contas, mas a titularidade é do Poder Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça exerce a função jurisdicional (controle judicial), que é diversa do controle externo administrativo-financeiro. O Judiciário não realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública no âmbito do controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o órgão titular (Assembleia Legislativa) e o órgão auxiliar (Tribunal de Contas). Muitos candidatos marcam o Tribunal de Contas por associá-lo diretamente à fiscalização, mas a CF/88 é clara: o controle externo é do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 e 71 da CF).