Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2022
- Código
- qq726884
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- AV – F – V.
- BF – V – V.
- CV – V – V.
- DV – F – F.
- EF – V – F.
GabaritoD — V – F – F.
Gabarito: letra D (V – F – F). A primeira assertiva é verdadeira conforme o §7º do art. 198 da CF; a segunda é falsa porque a admissão cabe aos gestores locais do SUS (§4º), e não ao Ministério da Saúde; a terceira é falsa porque o §10 assegura aposentadoria especial e adicional de insalubridade.
O art. 198 da CF, com as alterações das EC 51/2006, 63/2010 e 120/2022, estabelece regras específicas para esses profissionais. Vamos analisar cada parágrafo relevante.
O §7º do art. 198 dispõe:
"O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais."
A assertiva reproduz fielmente o teor, apenas simplificando a enumeração de vantagens. O núcleo está correto: União paga o vencimento básico; entes subnacionais complementam com benefícios.
O §4º do art. 198 estabelece:
"Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
A assertiva troca o sujeito competente: não é o Ministério da Saúde, mas os "gestores locais do SUS" (municípios, estados e DF no âmbito local). Além disso, o §4º fala em "processo seletivo público", exceção constitucional à regra geral de concurso. Portanto, a assertiva é falsa por atribuir a responsabilidade ao órgão errado.
O §10 do art. 198 determina:
"Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."
A assertiva nega exatamente esses direitos, por isso é falsa. Tanto a aposentadoria especial quanto o adicional de insalubridade são garantidos constitucionalmente.
Sequência correta: V – F – F. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Assertiva | V/F | Fundamento (Art. 198 CF) |
|---|---|---|
Vencimento sob responsabilidade da União; Estados, DF e Municípios estabelecem vantagens e incentivos | V | §7º |
Ministério da Saúde admite os agentes por processo seletivo público | F | §4º (gestores locais do SUS) |
Agentes não terão aposentadoria especial e adicional de insalubridade | F | §10 (assegura ambos) |
A banca tenta confundir na segunda assertiva trocando o sujeito "gestores locais do SUS" por "Ministério da Saúde". Na terceira, inverte o sentido do §10, afirmando que os agentes não têm esses direitos, quando a CF expressamente os concede.
💡 Dica: Decore os §§ 4º, 7º e 10 do art. 198 da CF. São pontos recorrentes em concursos. Anote: admissão = gestores locais (não MS); vencimento = União; vantagens = Estados/DF/Municípios; aposentadoria especial e insalubridade = SIM.
Gabarito: letra D (V – F – F).
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