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Questão de Direito Constitucional — Saúde — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalSaúde
Código
qq726884
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Em relação às atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, conforme o Art. 198 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer vantagens e outros incentivos, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.( ) O Ministério da Saúde tem a responsabilidade de admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, e poderão realizar por meio de processo seletivo público.( ) Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias não terão aposentadoria especial e adicional de insalubridade.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na CF/88

Gabarito: letra D (V – F – F). A primeira assertiva é verdadeira conforme o §7º do art. 198 da CF; a segunda é falsa porque a admissão cabe aos gestores locais do SUS (§4º), e não ao Ministério da Saúde; a terceira é falsa porque o §10 assegura aposentadoria especial e adicional de insalubridade.

O art. 198 da CF, com as alterações das EC 51/2006, 63/2010 e 120/2022, estabelece regras específicas para esses profissionais. Vamos analisar cada parágrafo relevante.

Primeira assertiva — ✅ Verdadeira

O §7º do art. 198 dispõe:

Art. 198, §7CF/88

"O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais."

A assertiva reproduz fielmente o teor, apenas simplificando a enumeração de vantagens. O núcleo está correto: União paga o vencimento básico; entes subnacionais complementam com benefícios.

Segunda assertiva — ❌ Falsa

O §4º do art. 198 estabelece:

Art. 198, §4CF/88

"Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."

A assertiva troca o sujeito competente: não é o Ministério da Saúde, mas os "gestores locais do SUS" (municípios, estados e DF no âmbito local). Além disso, o §4º fala em "processo seletivo público", exceção constitucional à regra geral de concurso. Portanto, a assertiva é falsa por atribuir a responsabilidade ao órgão errado.

Terceira assertiva — ❌ Falsa

O §10 do art. 198 determina:

Art. 198, §10CF/88

"Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade."

A assertiva nega exatamente esses direitos, por isso é falsa. Tanto a aposentadoria especial quanto o adicional de insalubridade são garantidos constitucionalmente.

Conclusão

Sequência correta: V – F – F. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Assertiva

V/F

Fundamento (Art. 198 CF)

Vencimento sob responsabilidade da União; Estados, DF e Municípios estabelecem vantagens e incentivos

V

§7º

Ministério da Saúde admite os agentes por processo seletivo público

F

§4º (gestores locais do SUS)

Agentes não terão aposentadoria especial e adicional de insalubridade

F

§10 (assegura ambos)

1Vencimento
União paga
Estados/DF/Municípios: vantagens
2Admissão
Gestores locais do SUS
Processo seletivo público
3Direitos
Aposentadoria especial
Adicional de insalubridade
Agentes de saúde (art. 198 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Agentes de saúde (art. 198 CF): Vencimento (União paga, Estados/DF/Municípios: vantagens); Admissão (Gestores locais do SUS, Processo seletivo público); Direitos (Aposentadoria especial, Adicional de insalubridade)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir na segunda assertiva trocando o sujeito "gestores locais do SUS" por "Ministério da Saúde". Na terceira, inverte o sentido do §10, afirmando que os agentes não têm esses direitos, quando a CF expressamente os concede.

💡 Dica: Decore os §§ 4º, 7º e 10 do art. 198 da CF. São pontos recorrentes em concursos. Anote: admissão = gestores locais (não MS); vencimento = União; vantagens = Estados/DF/Municípios; aposentadoria especial e insalubridade = SIM.

Gabarito: letra D (V – F – F).

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