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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
qq727830
Banca
FUNDATEC
Órgão
GHC-RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Manutenção (Mecânico)
De acordo com o artigo nº 198 da Constituição Federal, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.( ) Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.( ) O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EV – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na Constituição Federal

Gabarito: alternativa C (V – V – V). Todas as três assertivas são verdadeiras, pois reproduzem fielmente o texto dos §§ 9º, 11 e 12 do art. 198 da Constituição Federal, respectivamente. Não há qualquer falsidade ou omissão.

A questão exige conhecimento literal de parágrafos inseridos por emendas constitucionais recentes, notadamente a EC 120/2022. O art. 198 da CF trata do Sistema Único de Saúde, mas seus parágrafos finais disciplinam regras específicas para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), além de estabelecer pisos salariais para profissionais de enfermagem. A banca cobra a exata redação dos dispositivos.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

A assertiva reproduz integralmente o §11 do art. 198 da CF:

Art. 198, §11CF/88

"Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal."

Essa regra exclui tais recursos do cálculo dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que o pagamento desses agentes não onere artificialmente os entes subnacionais para efeito de controle fiscal.

2ª assertiva — ✅ Verdadeira

Corresponde ao §12 do art. 198 da CF:

Art. 198, §12CF/88

"Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado."

A assertiva está perfeita: o piso alcança tanto o setor público quanto o privado, abrangendo as quatro categorias mencionadas – enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Conforme o §9º do art. 198 da CF:

Art. 198, §9CF/88

"O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."

Observe que o piso mínimo é de dois salários mínimos, e os recursos são repassados pela União aos entes federados – Municípios, Estados e DF – para custear esse vencimento.

Assertiva

Conteúdo

V/F

Recursos repassados pela União para vencimento de ACS e ACE não entram no cálculo do limite de despesa com pessoal.

V

Lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, observados por pessoas jurídicas de direito público e privado.

V

Vencimento de ACS e ACE não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União.

V

Art. 198 CF – Saúde
  • 1§9º – ACS e ACE
    • Vencimento mínimo: 2 salários mínimos
    • Repasse: União → Estados/DF/Municípios
  • 2§11 – Recursos financeiros
    • Excluídos do limite de despesa com pessoal
  • 3§12 – Pisos salariais
    • Enfermeiro, técnico, auxiliar, parteira
    • Obrigatório: público e privado
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência F-F-V. A primeira e a segunda assertivas são verdadeiras, mas a alternativa as classifica como falsas. Na verdade, ambas são V.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência F-V-V. A primeira assertiva é verdadeira, e não falsa. Portanto, a sequência está errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V-V-V. Exatamente a redação da CF: todas as três assertivas são verdadeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V-F-F. A segunda e a terceira assertivas são verdadeiras, mas a alternativa as marca como falsas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência V-V-F. A terceira assertiva é verdadeira (vencimento não inferior a 2 salários mínimos), mas a alternativa a considera falsa.

PEGA ESSA DICA!

Questão de pura literalidade. Memorize os parágrafos do art. 198 da CF que tratam de ACS e ACE, especialmente os §§ 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12. A banca adora cobrar a redação exata desses dispositivos, inclusive as listas de profissionais abrangidos (enfermeiro, técnico, auxiliar, parteira) e a expressão "não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal". Leitura atenta do texto constitucional é suficiente para acertar.

Gabarito: alternativa C.

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