Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FUNDATEC 2022
- Código
- qq727830
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- GHC-RS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Manutenção (Mecânico)
- AF – F – V.
- BF – V – V.
- CV – V – V.
- DV – F – F.
- EV – V – F.
GabaritoC — V – V – V.
Gabarito: alternativa C (V – V – V). Todas as três assertivas são verdadeiras, pois reproduzem fielmente o texto dos §§ 9º, 11 e 12 do art. 198 da Constituição Federal, respectivamente. Não há qualquer falsidade ou omissão.
A questão exige conhecimento literal de parágrafos inseridos por emendas constitucionais recentes, notadamente a EC 120/2022. O art. 198 da CF trata do Sistema Único de Saúde, mas seus parágrafos finais disciplinam regras específicas para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), além de estabelecer pisos salariais para profissionais de enfermagem. A banca cobra a exata redação dos dispositivos.
A assertiva reproduz integralmente o §11 do art. 198 da CF:
"Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal."
Essa regra exclui tais recursos do cálculo dos limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que o pagamento desses agentes não onere artificialmente os entes subnacionais para efeito de controle fiscal.
Corresponde ao §12 do art. 198 da CF:
"Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado."
A assertiva está perfeita: o piso alcança tanto o setor público quanto o privado, abrangendo as quatro categorias mencionadas – enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Conforme o §9º do art. 198 da CF:
"O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal."
Observe que o piso mínimo é de dois salários mínimos, e os recursos são repassados pela União aos entes federados – Municípios, Estados e DF – para custear esse vencimento.
Assertiva | Conteúdo | V/F |
|---|---|---|
1ª | Recursos repassados pela União para vencimento de ACS e ACE não entram no cálculo do limite de despesa com pessoal. | V |
2ª | Lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, observados por pessoas jurídicas de direito público e privado. | V |
3ª | Vencimento de ACS e ACE não será inferior a 2 salários mínimos, repassados pela União. | V |
Sequência F-F-V. A primeira e a segunda assertivas são verdadeiras, mas a alternativa as classifica como falsas. Na verdade, ambas são V.
Sequência F-V-V. A primeira assertiva é verdadeira, e não falsa. Portanto, a sequência está errada.
Sequência V-V-V. Exatamente a redação da CF: todas as três assertivas são verdadeiras.
Sequência V-F-F. A segunda e a terceira assertivas são verdadeiras, mas a alternativa as marca como falsas.
Sequência V-V-F. A terceira assertiva é verdadeira (vencimento não inferior a 2 salários mínimos), mas a alternativa a considera falsa.
Questão de pura literalidade. Memorize os parágrafos do art. 198 da CF que tratam de ACS e ACE, especialmente os §§ 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12. A banca adora cobrar a redação exata desses dispositivos, inclusive as listas de profissionais abrangidos (enfermeiro, técnico, auxiliar, parteira) e a expressão "não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal". Leitura atenta do texto constitucional é suficiente para acertar.
Gabarito: alternativa C.
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