Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — FUNDATEC 2022
Direito Penal›Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qq728256
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Assinale a alternativa correta acerca dos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990.
ATodos os crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, admitem a modalidade culposa.
BO pagamento da diferença do imposto devido, antes do recebimento da denúncia, extingue a punibilidade pelo crime de corrupção ativa atrelado ao de sonegação fiscal.
CNão se tipifica crime material contra a ordem tributária, em qualquer hipótese, antes do lançamento definitivo do tributo.
DPagamento da multa tributária extingue a punibilidade do crime previsto no Art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990.
EA conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no Art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo.
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GabaritoE — A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no Art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo.
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Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Gabarito: alternativa E. O STJ firmou jurisprudência de que a conduta de não recolher ICMS se enquadra no art. 2º, II, da Lei 8.137/90 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo (HC 399.109-SC). As demais alternativas incorretas: a) nem todos admitem modalidade culposa; b) pagamento não extingue punibilidade de corrupção; c) a SV24 não abrange todos os crimes; d) o pagamento da multa não extingue a punibilidade.
O crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II) consiste em deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou contribuição social descontado ou cobrado como substituto tributário. É crime formal, consumando-se com o mero não recolhimento no prazo, independentemente de lançamento definitivo. Diferentemente, os crimes do art. 1º, I a IV (materiais) exigem o lançamento definitivo conforme Súmula Vinculante 24.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
STJ, HC 399.109-SC:
A conduta de não recolher ICMS em operações próprias ou em substituição tributária enquadra-se formalmente no tipo previsto no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990 (apropriação indébita tributária), desde que comprovado o dolo.
Característica
Crime material (art. 1º, I a IV)
Crime formal (art. 2º, II)
Exige lançamento definitivo do tributo
Sim (Súmula Vinculante 24)
Não
Consumação
Com o lançamento definitivo
Com o mero não recolhimento no prazo
Exemplo de conduta
Suprimir/reduzir tributo mediante fraude
Deixar de recolher ICMS descontado ou cobrado como substituto
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 8.137/90 não prevê modalidade culposa para os crimes contra a ordem tributária (arts. 1º e 2º). Apenas alguns crimes contra as relações de consumo admitem a forma culposa (art. 7º, §2º). Afirmar que "todos" os crimes admitem é generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pagamento do tributo antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade do crime tributário (art. 14 da Lei 8.137/90? — mas a jurisprudência consolidou esse entendimento), mas não se estende ao crime de corrupção ativa, que é autônomo e não depende da extinção do crime antecedente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula Vinculante 24 se aplica exclusivamente aos crimes materiais previstos no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90. O crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II) é formal e não exige lançamento definitivo. Portanto, é incorreto afirmar que "em qualquer hipótese" não se tipifica crime material antes do lançamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária ocorre com o pagamento integral do tributo (inclusive acessórios), e não da multa. A multa é sanção administrativa, não penal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o entendimento do STJ (HC 399.109-SC) e da Súmula 658 do STJ: a conduta de não recolher ICMS, seja em operações próprias ou como substituto tributário, enquadra-se no tipo do art. 2º, II, desde que comprovado o dolo. A súmula 658 do STJ também dispõe: "O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a Súmula Vinculante 24 impede a tipificação de qualquer crime tributário antes do lançamento definitivo. Porém, para o crime de não recolher ICMS (art. 2º, II), o STJ entende que é crime formal, consumando-se com o simples não recolhimento no prazo, independentemente de lançamento. Essa distinção entre crimes materiais (art. 1º) e formais (art. 2º) é crucial.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP