Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq728258
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Sobre as contribuições especiais tributárias, assinale a alternativa correta.
ACompete à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
BA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
CAs contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
DAs contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre o lucro decorrente de exportação.
EAs contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
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GabaritoB — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contribuições especiais tributárias: competência e regras constitucionais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 149, § 1º, da Constituição Federal, que autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a instituírem, por lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, admitindo alíquotas progressivas conforme a base de contribuição ou os proventos. As demais alternativas erram ao ampliar a competência para outros entes (A), inverter as regras de incidência sobre exportação e importação (C, D e E).
A questão trata das contribuições especiais, espécie tributária prevista no art. 149 da CF/88, caracterizada pela finalidade (arrecadação vinculada a um objetivo específico) e não pelo fato gerador, como ocorre com impostos e taxas. A regra central é a competência exclusiva da União para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A exceção a essa exclusividade está justamente no § 1º do art. 149, que estende a todos os entes federativos a competência para instituir contribuições previdenciárias destinadas ao custeio dos regimes próprios de previdência social (RPPS).
A banca explora a confusão entre a regra geral (competência exclusiva da União) e a exceção (contribuições previdenciárias dos servidores). Além disso, cobra as regras específicas do § 2º do art. 149, que tratam da não incidência sobre receitas de exportação e da incidência sobre importação — pontos que aparecem invertidos nas alternativas C, D e E.
Art. 149, §6CF/88
Art. 149 — "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."
§ 1º — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões."
§ 2º — "As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I — não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II — incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III — poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada."
Critério
Regra geral (caput)
Exceção (§ 1º)
Espécies
Sociais, CIDE, categorias
Previdenciária (RPPS)
Competência
Exclusiva da União
Todos os entes
Base
Faturamento, receita, operação
Base de contribuição ou proventos
Alíquotas
Ad valorem ou específica
Progressivas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Estados e Municípios também podem instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais. A competência para essas três espécies é exclusiva da União, conforme o caput do art. 149. A única exceção — que não está contemplada na alternativa — é a contribuição previdenciária do § 1º, destinada ao custeio do RPPS, que pode ser instituída por todos os entes. A banca tenta confundir o aluno ao generalizar a competência, mas a regra é clara: apenas a União institui as contribuições do caput.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 149, § 1º, da CF/88. A alternativa acerta ao afirmar que todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, com possibilidade de alíquotas progressivas conforme o valor da base de contribuição ou dos proventos. É a única alternativa que reflete corretamente a exceção à competência exclusiva da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. Isso contraria o art. 149, § 2º, I, que determina expressamente a não incidência sobre essas receitas. A banca inverte o comando constitucional: a regra é a imunidade das exportações, não a incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre o lucro decorrente de exportação. O texto constitucional fala em receitas decorrentes de exportação, não em lucro. A imunidade abrange as receitas, e não há previsão específica sobre lucro de exportação. A alternativa distorce o termo constitucional, criando uma regra que não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. O art. 149, § 2º, II, determina exatamente o oposto: incidirão também sobre a importação. A banca inverte a regra, pois a incidência sobre importação é expressa e foi incluída pela EC 42/2003.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão das regras de incidência nas alternativas C, D e E. O candidato que memorizou o art. 149, § 2º, mas não atentou para os termos exatos ("receitas" vs. "lucro", "não incidirão" vs. "incidirão"), pode se confundir. Fique atento: a imunidade é sobre receitas de exportação; a incidência é sobre importação. E a competência exclusiva da União tem a exceção do § 1º (contribuições previdenciárias dos servidores).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte um quadro mental: caput = competência exclusiva da União (sociais, CIDE, categorias); § 1º = exceção: todos os entes podem instituir contribuição previdenciária para RPPS; § 2º = não incide sobre exportação, incide sobre importação. Essa estrutura cai recorrentemente em provas de Direito Tributário.