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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq728259
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu no Código de Processo Penal brasileiro, a chamada “cadeia de custódia”. Sobre o referido instituto, assinale a alternativa correta.
  1. AConsidera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o trânsito em julgado do processo criminal.
  2. BO início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
  3. CO agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deverá comunicar a autoridade que ficará responsável por sua preservação.
  4. DA coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, exceto quando for necessária a realização de exames complementares.
  5. EÉ proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como crime de desobediência a sua realização.
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GabaritoB — O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia (CPP, art. 158-A)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o §1º do art. 158-A do CPP, que define o início da cadeia de custódia. As demais alternativas contêm erros: a) troca o termo “descarte” por “trânsito em julgado”; c) inverte a responsabilidade do agente; d) insere exigência não prevista; e) criminaliza conduta sem amparo legal.

A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu no CPP os arts. 158-A a 158-F, estabelecendo a cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. O art. 158-A e seus parágrafos trazem as definições centrais:

Art. 158-A, §1CPP

“Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”

§ 1º: “O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.”

§ 2º: “O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.”

  1. 1Reconhecimento do vestígio
  2. 2Preservação do local
  3. 3Coleta (preferencialmente por perito)
  4. 4Acondicionamento e transporte
  5. 5Análise pericial
  6. 6Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A define corretamente o conceito de cadeia de custódia, mas erra ao afirmar que o rastreamento vai “até o trânsito em julgado do processo criminal”. O art. 158-A determina que o rastreamento se estende até o descarte do vestígio, e não até o trânsito em julgado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B reproduz exatamente o texto do §1º do art. 158-A, que estabelece o início da cadeia de custódia com a preservação do local ou com a detecção do vestígio. Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 158-A, §2º, dispõe que o agente público que reconhecer um elemento de potencial interesse fica responsável por sua preservação, e não apenas “comunicar a autoridade que ficará responsável”. A responsabilidade é própria do agente que fez o reconhecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não estabelece que a coleta deva ser realizada “preferencialmente por perito oficial” nem menciona exceção para “exames complementares”. O art. 158-B, IV, define a coleta como ato de recolher o vestígio, mas não impõe essa preferência. A alternativa introduz requisito sem previsão legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a preservação do local seja uma etapa importante (isolamento – art. 158-B, II), a lei não tipifica como crime de desobediência a entrada ou remoção antes da liberação do perito. A afirmação é genérica e não encontra amparo direto nos artigos sobre cadeia de custódia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo “descarte” por “trânsito em julgado” na alternativa A, levando o candidato a confundir o momento final da cadeia de custódia. Lembre-se: o CPP é claro – o rastreamento vai até o descarte, não até o trânsito em julgado.

Gabarito: letra B.

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