Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq728259
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu no Código de Processo Penal brasileiro, a chamada “cadeia de custódia”. Sobre o referido instituto, assinale a alternativa correta.
AConsidera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o trânsito em julgado do processo criminal.
BO início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
CO agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deverá comunicar a autoridade que ficará responsável por sua preservação.
DA coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, exceto quando for necessária a realização de exames complementares.
EÉ proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como crime de desobediência a sua realização.
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GabaritoB — O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
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Cadeia de Custódia (CPP, art. 158-A)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o §1º do art. 158-A do CPP, que define o início da cadeia de custódia. As demais alternativas contêm erros: a) troca o termo “descarte” por “trânsito em julgado”; c) inverte a responsabilidade do agente; d) insere exigência não prevista; e) criminaliza conduta sem amparo legal.
A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) introduziu no CPP os arts. 158-A a 158-F, estabelecendo a cadeia de custódia como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. O art. 158-A e seus parágrafos trazem as definições centrais:
Art. 158-A, §1CPP
“Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”
§ 1º: “O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.”
§ 2º: “O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.”
1Reconhecimento do vestígio
2Preservação do local
3Coleta (preferencialmente por perito)
4Acondicionamento e transporte
5Análise pericial
6Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A define corretamente o conceito de cadeia de custódia, mas erra ao afirmar que o rastreamento vai “até o trânsito em julgado do processo criminal”. O art. 158-A determina que o rastreamento se estende até o descarte do vestígio, e não até o trânsito em julgado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B reproduz exatamente o texto do §1º do art. 158-A, que estabelece o início da cadeia de custódia com a preservação do local ou com a detecção do vestígio. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 158-A, §2º, dispõe que o agente público que reconhecer um elemento de potencial interesse fica responsável por sua preservação, e não apenas “comunicar a autoridade que ficará responsável”. A responsabilidade é própria do agente que fez o reconhecimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não estabelece que a coleta deva ser realizada “preferencialmente por perito oficial” nem menciona exceção para “exames complementares”. O art. 158-B, IV, define a coleta como ato de recolher o vestígio, mas não impõe essa preferência. A alternativa introduz requisito sem previsão legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a preservação do local seja uma etapa importante (isolamento – art. 158-B, II), a lei não tipifica como crime de desobediência a entrada ou remoção antes da liberação do perito. A afirmação é genérica e não encontra amparo direto nos artigos sobre cadeia de custódia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo “descarte” por “trânsito em julgado” na alternativa A, levando o candidato a confundir o momento final da cadeia de custódia. Lembre-se: o CPP é claro – o rastreamento vai até o descarte, não até o trânsito em julgado.