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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qq728276
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Sobre o Poder Executivo, assinale a alternativa correta.
  1. AVerifica-se o impedimento do Presidente da República quando da perda do cargo por crime de responsabilidade.
  2. BO Vice-Presidente apenas sucederá o Presidente, definitivamente, na hipótese de impedimento, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
  3. CCaso ocorra a vacância nos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, a ordem sucessória fixada pela Constituição Federal é inaugurada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  4. DVagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta, noventa dias depois de aberta a última vaga.
  5. ESe a vacância ocorrer nos seis últimos meses do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da primeira vaga, pelo Congresso Nacional.
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GabaritoD — Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta, noventa dias depois de aberta a última vaga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo — Vacância e Sucessão do Presidente e Vice-Presidente

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 81, caput, da Constituição Federal, que determina a realização de eleição direta 90 dias após a última vaga quando a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorre nos dois primeiros anos do mandato. As demais alternativas contêm erros quanto à definição de impedimento, à ordem de sucessão ou aos prazos constitucionais.

A disciplina constitucional da sucessão e substituição do Presidente da República está nos arts. 79 a 81 da CF. O art. 79 estabelece que o Vice-Presidente substitui o Presidente em caso de impedimento (situação temporária) e sucede em caso de vaga (definitiva). Já o art. 80 prevê a ordem de chamada dos substitutos eventuais quando há impedimento ou vacância simultânea de Presidente e Vice-Presidente. O art. 81, por sua vez, regula a eleição em caso de dupla vacância, distinguindo o prazo conforme o período restante do mandato.

Art. 80, §1CF/88

Art. 80 — "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal"

Art. 81 — "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga

§ 1º — Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."

Critério

Impedimento (temporário)

Vacância (definitiva)

Conceito

Causa temporária (ex.: doença, viagem)

Causa definitiva (ex.: morte, renúncia, perda do cargo)

Efeito para o Vice-Presidente

Substitui o Presidente

Sucede o Presidente

Fundamento constitucional

Art. 79, primeira parte

Art. 79, segunda parte

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o impedimento se verifica quando há perda do cargo por crime de responsabilidade. Na verdade, a perda do cargo (após impeachment) configura vacância, não impedimento. O impedimento é uma causa temporária (ex.: doença, viagem ao exterior sem licença), enquanto a vacância é definitiva (morte, renúncia, perda do cargo). O art. 79 da CF distingue as duas situações: substitui no impedimento e sucede na vaga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Vice-Presidente apenas sucederá o Presidente definitivamente na hipótese de impedimento. Há dois erros: (1) o Vice-Presidente sucede (definitivamente) na vacância, não no impedimento; (2) no impedimento ele apenas substitui temporariamente. A expressão "apenas sucederá" também é incorreta, pois ele pode substituir. O art. 79 é claro: "Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a ordem sucessória (no caso de dupla vacância) é inaugurada pelo Presidente do STF. O art. 80 determina a seguinte ordem: Presidente da Câmara dos Deputados, depois Presidente do Senado Federal e, por último, Presidente do STF. Portanto, o primeiro chamado é o Presidente da Câmara, não o do STF. A alternativa troca a posição.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 81, caput, da CF: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga." A expressão "nos dois primeiros anos do mandato" está implícita, pois o § 1º do mesmo artigo trata da vacância nos últimos dois anos (que gera eleição indireta pelo Congresso em 30 dias). Logo, se a vacância ocorre nos dois primeiros anos, aplica-se a regra geral do caput: eleição direta em 90 dias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contém dois desvios: (1) o prazo para vacância nos últimos dois anos é de trinta dias após a última vaga (art. 81, § 1º), e não "seis últimos meses"; (2) a contagem é a partir da última vaga, não da "primeira vaga". A alternativa tenta restringir indevidamente o período e altera o marco temporal.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a sucessão presidencial, lembre-se da ordem dos substitutos eventuais: Câmara → Senado → STF (art. 80). Já para a dupla vacância, o critério é o tempo restante de mandato: até 2 anos = eleição direta em 90 dias; últimos 2 anos = eleição indireta pelo Congresso em 30 dias (art. 81 e § 1º).

Gabarito: letra D.

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