Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq728278
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Em certas hipóteses, a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional deve se reunir, em sessão conjunta, dentre as quais NÃO figura:
AInaugurar a sessão legislativa.
BElaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
CReceber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
DEleger membros do Conselho da República.
EConhecer do veto e sobre ele deliberar.
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GabaritoD — Eleger membros do Conselho da República.
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Sessão conjunta do Congresso Nacional
Gabarito: letra D. O art. 57, §3º da Constituição Federal enumera os casos em que o Congresso Nacional se reúne em sessão conjunta: inaugurar a sessão legislativa, elaborar o regimento comum, receber o compromisso do Presidente e Vice-Presidente, e conhecer do veto. A eleição de membros do Conselho da República não está prevista nesse rol, sendo a única alternativa que não figura como hipótese de sessão conjunta.
Art. 57, §3CF/88
"Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I – inaugurar a sessão legislativa;
II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar."
Sessão conjunta (art. 57, §3º)
1Hipóteses
Inaugurar sessão legislativa
Elaborar regimento comum
Receber compromisso do Presidente e Vice
Conhecer do veto
2Não figura
Eleger membros do Conselho da República
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A inauguração da sessão legislativa está expressamente prevista no art. 57, §3º, I da CF. Portanto, figura como hipótese de sessão conjunta, mas não é a resposta, pois a questão pede a que não figura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A elaboração do regimento comum e a criação de serviços comuns às duas Casas estão previstas no art. 57, §3º, II da CF. Logo, também é uma hipótese que figura.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República está no art. 57, §3º, III da CF. Portanto, é outra hipótese que figura.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A eleição de membros do Conselho da República não consta no art. 57, §3º da CF, nem em qualquer outra disposição constitucional como caso de sessão conjunta. O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República (art. 89), e seus membros são eleitos pelo Congresso Nacional, mas em votação separada (não em sessão conjunta). Portanto, esta é a única alternativa que não figura entre as hipóteses de sessão conjunta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Conhecer do veto e sobre ele deliberar está previsto no art. 57, §3º, IV da CF. É, portanto, uma hipótese que figura.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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