Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qq728278
Banca
FUNDATEC
Órgão
IPE Saúde
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão em Saúde - Direito
Em certas hipóteses, a Constituição Federal prevê que o Congresso Nacional deve se reunir, em sessão conjunta, dentre as quais NÃO figura:
  1. AInaugurar a sessão legislativa.
  2. BElaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas.
  3. CReceber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República.
  4. DEleger membros do Conselho da República.
  5. EConhecer do veto e sobre ele deliberar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Eleger membros do Conselho da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sessão conjunta do Congresso Nacional

Gabarito: letra D. O art. 57, §3º da Constituição Federal enumera os casos em que o Congresso Nacional se reúne em sessão conjunta: inaugurar a sessão legislativa, elaborar o regimento comum, receber o compromisso do Presidente e Vice-Presidente, e conhecer do veto. A eleição de membros do Conselho da República não está prevista nesse rol, sendo a única alternativa que não figura como hipótese de sessão conjunta.

Art. 57, §3CF/88

"Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I – inaugurar a sessão legislativa;

II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar."

Sessão conjunta (art. 57, §3º)
  • 1Hipóteses
    • Inaugurar sessão legislativa
    • Elaborar regimento comum
    • Receber compromisso do Presidente e Vice
    • Conhecer do veto
  • 2Não figura
    • Eleger membros do Conselho da República
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inauguração da sessão legislativa está expressamente prevista no art. 57, §3º, I da CF. Portanto, figura como hipótese de sessão conjunta, mas não é a resposta, pois a questão pede a que não figura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A elaboração do regimento comum e a criação de serviços comuns às duas Casas estão previstas no art. 57, §3º, II da CF. Logo, também é uma hipótese que figura.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República está no art. 57, §3º, III da CF. Portanto, é outra hipótese que figura.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A eleição de membros do Conselho da República não consta no art. 57, §3º da CF, nem em qualquer outra disposição constitucional como caso de sessão conjunta. O Conselho da República é órgão de consulta do Presidente da República (art. 89), e seus membros são eleitos pelo Congresso Nacional, mas em votação separada (não em sessão conjunta). Portanto, esta é a única alternativa que não figura entre as hipóteses de sessão conjunta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Conhecer do veto e sobre ele deliberar está previsto no art. 57, §3º, IV da CF. É, portanto, uma hipótese que figura.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qq728278