Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Gabarito: letra E. A citação transcrita no enunciado é o texto literal do Art. 1º da Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As demais alternativas referem-se a denominações incorretas ou a outras leis.
Art. 1LGPD
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O nome "Princípio à Liberdade de Divulgação de Dados Pessoais" não corresponde a nenhuma lei brasileira. A LGPD trata da proteção de dados pessoais, não da liberdade de divulgação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Liberdade de Divulgação de Dados Corporativos" também não é uma lei existente; a LGPD protege dados pessoais de pessoas naturais, não dados corporativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lei de Direito à Liberdade da Informação" refere-se à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), cujo objeto é garantir o acesso a informações públicas, não o tratamento de dados pessoais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Lei Geral de Proteção de Dados Corporativos" é uma denominação incorreta; a lei em questão é de dados pessoais (pessoa natural), não corporativos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 1º da LGPD (Lei 13.709/2018) transcrito no enunciado define o escopo e objetivo da lei, que é exatamente a proteção de dados pessoais, nos termos da alternativa.
Gabarito: letra E.