Questão de Contabilidade de Custos — Contabilização dos Custos — FUNDATEC 2022
Contabilidade de Custos›Contabilização dos Custos
Código
qq728807
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A contabilização de despesas ou custos relativos à perda de valor que sofrem as imobilizações suscetíveis de exploração e que se esgotam no correr do tempo, como, por exemplo, as reservas minerais e vegetais, têm como contrapartida uma conta do ativo denominada:
AAmortização Acumulada.
BDepreciação Acumulada.
CExaustão Acumulada.
DImobilizado.
EIntangível.
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GabaritoC — Exaustão Acumulada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contabilização da perda de valor de ativos: exaustão
Gabarito: letra C. A perda de valor de imobilizações que se esgotam com a exploração, como reservas minerais e florestais, é contabilizada como exaustão, tendo como contrapartida a conta Exaustão Acumulada (redutora do ativo). É o que dispõe o art. 183, §2º, alínea "c" da Lei 6.404/1976, que define exaustão como a perda de valor decorrente da exploração de direitos sobre recursos minerais ou florestais.
Art. 183, §2Lei-6404
Art. 183 — No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
§ 2º — A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre amortização e exaustão. O enunciado cita "reservas minerais e vegetais" — palavra-chave que remete à exaustão. Amortização aplica-se a direitos de propriedade industrial, patentes, marcas, etc. Não caia nessa troca!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Amortização Acumulada é a conta redutora de ativos intangíveis (direitos de propriedade industrial, comercial, etc.). Não se aplica a recursos minerais e florestais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Depreciação Acumulada refere-se a bens físicos sujeitos a desgaste, ação da natureza ou obsolescência (máquinas, equipamentos, veículos). Recursos minerais e florestais não sofrem depreciação, mas exaustão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exaustão Acumulada é a conta que registra a perda de valor de direitos sobre recursos minerais e florestais em virtude de sua exploração. Perfeita correspondência com o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Imobilizado é um grupo do ativo (conta de ativo permanente), não uma conta redutora. A contrapartida da despesa de exaustão é uma conta retificadora do ativo (Exaustão Acumulada), não o próprio Imobilizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Intangível é também um grupo do ativo, e não uma conta redutora. A exaustão não se aplica a intangíveis, mas a recursos minerais e florestais, que são classificados no imobilizado.
PEGA ESSA DICA!
Grave a diferença:
Natureza do ativo
Conta redutora
Definição (art. 183, §2º)
Bens físicos sujeitos a desgaste
Depreciação Acumulada
Perda por uso, ação da natureza ou obsolescência
Direitos intangíveis com prazo limitado
Amortização Acumulada
Perda do capital aplicado em direitos de duração limitada