Questão de Direito Tributário — IPTU — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›IPTU
Código
qq729019
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Esteio, nos termos do seu próprio Código Tributário, será lançado:
AAnualmente, em 1º de janeiro.
BAnualmente, em 31 de dezembro.
CAnualmente, em 31 de janeiro.
DMensalmente, no último dia de cada mês.
ETrimestralmente, no último dia de cada trimestre.
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GabaritoA — Anualmente, em 1º de janeiro.
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IPTU – Lançamento
Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é lançado anualmente, e seu fato gerador ocorre, por disposição legal e prática consolidada, no primeiro dia de cada ano (1º de janeiro). Não há previsão de lançamento mensal ou trimestral, e a data final do ano (31 de dezembro) ou 31 de janeiro não correspondem ao momento da ocorrência do fato gerador.
A questão cobra o conhecimento da periodicidade e da data de referência do IPTU, que é um tributo de competência municipal, conforme art. 156, I, da Constituição Federal. O lançamento é feito de ofício pela administração tributária, e a data base para apuração do valor venal é tradicionalmente 1º de janeiro de cada exercício.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU é lançado anualmente, com fato gerador ocorrido em 1º de janeiro. Essa é a data usualmente adotada pelos municípios para definir a situação do imóvel e calcular o imposto devido no ano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
31 de dezembro é o encerramento do exercício, não o início. O fato gerador do IPTU ocorre no primeiro dia do ano, e não no último.
Alternativa C — ❌ Incorreta
31 de janeiro não é a data padrão para o lançamento. A referência é o primeiro dia do ano, não o final do mês de janeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPTU não é lançado mensalmente. Trata-se de imposto anual, com pagamento geralmente parcelado, mas o lançamento é único por exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há lançamento trimestral para IPTU. A periodicidade é anual.
SE LIGUE NESSA!
A data de 1º de janeiro como fato gerador do IPTU é reconhecida pela doutrina e pela prática dos municípios, estando implícita no art. 32 do CTN (que define a hipótese de incidência) e no art. 156, I, da CF. Como a questão se refere ao Código Tributário do Município de Esteio, o gabarito segue a regra geral.