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Questão de Direito Tributário — Remissão — FUNDATEC 2022

Direito TributárioRemissão
Código
qq729023
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Constitui uma das modalidades de extinção do crédito tributário:
  1. AA concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  2. BA moratória.
  3. CA remissão.
  4. DO depósito do seu montante integral.
  5. EO parcelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção e Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. A remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, enquanto as demais alternativas (liminar, moratória, depósito, parcelamento) são hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme o art. 151 do CTN.

O Código Tributário Nacional estabelece um rol taxativo de causas que suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151) e outro rol que extinguem o crédito (art. 156). A questão testa justamente essa distinção.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Critério

Remissão

Moratória

Depósito integral

Liminar em MS

Parcelamento

Efeito

Extinção

Suspensão

Suspensão

Suspensão

Suspensão

Base legal

Art. 156, IV e art. 172

Art. 151, I

Art. 151, II

Art. 151, IV

Art. 151, VI

Natureza

Perdão do crédito

Prorrogação do prazo

Garantia do juízo

Medida cautelar

Pagamento parcelado

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concessão de medida liminar em mandado de segurança está prevista no art. 151, IV, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade, não de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A moratória (art. 151, I) é a prorrogação do prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade, mas não extingue o crédito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, concedido por lei, e constitui uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, e art. 172 do CTN). Diferencia-se da isenção e da anistia, que são causas de exclusão do crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral (art. 151, II) suspende a exigibilidade, conforme também a Súmula 112 do STJ (deve ser integral e em dinheiro). Não extingue o crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O parcelamento (art. 151, VI) é uma forma de suspensão, embora o pagamento das parcelas possa levar à extinção, mas o parcelamento em si não extingue o crédito.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as hipóteses de suspensão (art. 151) e as de extinção (art. 156). A banca costuma misturá-las, e a pegadinha clássica é trocar uma pela outra.

Gabarito: letra C.

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