Questão de Direito Tributário — Remissão — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Remissão
Código
qq729023
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Constitui uma das modalidades de extinção do crédito tributário:
AA concessão de medida liminar em mandado de segurança.
BA moratória.
CA remissão.
DO depósito do seu montante integral.
EO parcelamento.
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GabaritoC — A remissão.
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Extinção e Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra C. A remissão é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, enquanto as demais alternativas (liminar, moratória, depósito, parcelamento) são hipóteses de suspensão da exigibilidade, conforme o art. 151 do CTN.
O Código Tributário Nacional estabelece um rol taxativo de causas que suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151) e outro rol que extinguem o crédito (art. 156). A questão testa justamente essa distinção.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Critério
Remissão
Moratória
Depósito integral
Liminar em MS
Parcelamento
Efeito
Extinção
Suspensão
Suspensão
Suspensão
Suspensão
Base legal
Art. 156, IV e art. 172
Art. 151, I
Art. 151, II
Art. 151, IV
Art. 151, VI
Natureza
Perdão do crédito
Prorrogação do prazo
Garantia do juízo
Medida cautelar
Pagamento parcelado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar em mandado de segurança está prevista no art. 151, IV, do CTN como causa de suspensão da exigibilidade, não de extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A moratória (art. 151, I) é a prorrogação do prazo para pagamento, suspendendo a exigibilidade, mas não extingue o crédito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, concedido por lei, e constitui uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, e art. 172 do CTN). Diferencia-se da isenção e da anistia, que são causas de exclusão do crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral (art. 151, II) suspende a exigibilidade, conforme também a Súmula 112 do STJ (deve ser integral e em dinheiro). Não extingue o crédito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O parcelamento (art. 151, VI) é uma forma de suspensão, embora o pagamento das parcelas possa levar à extinção, mas o parcelamento em si não extingue o crédito.
NÃO CAIA NESSA!
Decore as hipóteses de suspensão (art. 151) e as de extinção (art. 156). A banca costuma misturá-las, e a pegadinha clássica é trocar uma pela outra.