Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qq729024
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Em relação ao procedimento administrativo denominado pelo CTN como Lançamento, é correto afirmar que:
AO lançamento constitui o crédito tributário, conferindo à obrigação tributária liquidez e certeza.
BO lançamento é uma atividade desvinculada, independente e facultativa.
CO lançamento pode ser feito por qualquer servidor público desde que investido em cargo efetivo.
DO lançamento somente pode ser feito por autoridade administrativa, legislativa ou judicial.
EO que caracteriza o lançamento, segundo o CTN, é o seu registro nos livros Diário e Razão.
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GabaritoA — O lançamento constitui o crédito tributário, conferindo à obrigação tributária liquidez e certeza.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento Tributário – Conceito e Características
Gabarito: letra A. O lançamento, nos termos do CTN, é o procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário, conferindo-lhe liquidez e certeza (art. 142). A atividade é vinculada e obrigatória, não facultativa ou discricionária.
A banca cobra o conceito legal e as características essenciais do lançamento, especialmente a competência exclusiva da autoridade administrativa e a natureza vinculada. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 142CTN
Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Parágrafo único – "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o lançamento constitui o crédito tributário, conferindo à obrigação tributária liquidez e certeza. É exatamente o que dispõe o caput do art. 142 do CTN: a autoridade administrativa constitui o crédito pelo lançamento. A expressão "liquidez e certeza" é corriqueira na doutrina para caracterizar o crédito formalizado. Portanto, alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o lançamento é uma atividade desvinculada, independente e facultativa. O parágrafo único do art. 142 afirma o contrário: a atividade é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Não há discricionariedade ou facultatividade. Erro grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento pode ser feito por qualquer servidor público desde que investido em cargo efetivo. O art. 142 é claro: a competência é privativa da autoridade administrativa. Nem todo servidor, ainda que efetivo, está investido de autoridade para lançar. A lei pode delegar a determinados agentes, mas não a "qualquer servidor".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o lançamento pode ser feito por autoridade administrativa, legislativa ou judicial. O CTN restringe a competência exclusivamente à autoridade administrativa. Autoridades legislativas ou judiciais não realizam lançamento tributário. (Embora exista a figura da constituição do crédito por decisão judicial trabalhista, isso não é lançamento; o CTN disciplina apenas o lançamento de ofício pela administração.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o que caracteriza o lançamento é o seu registro nos livros Diário e Razão. Isso é confundir lançamento contábil com lançamento tributário. O CTN define o lançamento como procedimento administrativo de verificação e constituição do crédito, não como mero registro contábil. Não há respaldo legal para essa afirmação.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 142 do CTN – ele é a base de quase todas as questões sobre lançamento. Atenção especial ao parágrafo único (vinculado e obrigatório) e à palavra "privativamente" (competência exclusiva da autoridade administrativa).