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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — FUNDATEC 2022

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq729024
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Em relação ao procedimento administrativo denominado pelo CTN como Lançamento, é correto afirmar que:
  1. AO lançamento constitui o crédito tributário, conferindo à obrigação tributária liquidez e certeza.
  2. BO lançamento é uma atividade desvinculada, independente e facultativa.
  3. CO lançamento pode ser feito por qualquer servidor público desde que investido em cargo efetivo.
  4. DO lançamento somente pode ser feito por autoridade administrativa, legislativa ou judicial.
  5. EO que caracteriza o lançamento, segundo o CTN, é o seu registro nos livros Diário e Razão.
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GabaritoA — O lançamento constitui o crédito tributário, conferindo à obrigação tributária liquidez e certeza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário – Conceito e Características

Gabarito: letra A. O lançamento, nos termos do CTN, é o procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa que constitui o crédito tributário, conferindo-lhe liquidez e certeza (art. 142). A atividade é vinculada e obrigatória, não facultativa ou discricionária.

A banca cobra o conceito legal e as características essenciais do lançamento, especialmente a competência exclusiva da autoridade administrativa e a natureza vinculada. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 142CTN

Art. 142 – "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível." Parágrafo único – "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o lançamento constitui o crédito tributário, conferindo à obrigação tributária liquidez e certeza. É exatamente o que dispõe o caput do art. 142 do CTN: a autoridade administrativa constitui o crédito pelo lançamento. A expressão "liquidez e certeza" é corriqueira na doutrina para caracterizar o crédito formalizado. Portanto, alternativa correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o lançamento é uma atividade desvinculada, independente e facultativa. O parágrafo único do art. 142 afirma o contrário: a atividade é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Não há discricionariedade ou facultatividade. Erro grave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento pode ser feito por qualquer servidor público desde que investido em cargo efetivo. O art. 142 é claro: a competência é privativa da autoridade administrativa. Nem todo servidor, ainda que efetivo, está investido de autoridade para lançar. A lei pode delegar a determinados agentes, mas não a "qualquer servidor".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o lançamento pode ser feito por autoridade administrativa, legislativa ou judicial. O CTN restringe a competência exclusivamente à autoridade administrativa. Autoridades legislativas ou judiciais não realizam lançamento tributário. (Embora exista a figura da constituição do crédito por decisão judicial trabalhista, isso não é lançamento; o CTN disciplina apenas o lançamento de ofício pela administração.)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o que caracteriza o lançamento é o seu registro nos livros Diário e Razão. Isso é confundir lançamento contábil com lançamento tributário. O CTN define o lançamento como procedimento administrativo de verificação e constituição do crédito, não como mero registro contábil. Não há respaldo legal para essa afirmação.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 142 do CTN – ele é a base de quase todas as questões sobre lançamento. Atenção especial ao parágrafo único (vinculado e obrigatório) e à palavra "privativamente" (competência exclusiva da autoridade administrativa).

Gabarito: letra A.

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