Questão de Direito Tributário — ISSQN — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›ISSQN
Código
qq729025
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
A respeito dos responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Município de Esteio na condição de substitutos tributários, é correto afirmar que:
AAs entidades de administração pública municipal direta e indireta – exceto autárquica e fundacional, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza.
BNa condição de substitutos tributários, os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
CNenhum outro contribuinte poderá ser estabelecido como substituto tributário além dos que estão expressamente relacionados na lei que instituiu o Código Tributário do Município.
DO tomador de serviço proveniente do exterior do País fica responsável pelo pagamento do imposto como substituto tributário somente se for pessoa jurídica.
EOs condomínios e as administradoras de imóveis são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza a eles prestados mesmo que indiretamente.
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GabaritoB — Na condição de substitutos tributários, os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
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ISS – Substituição Tributária
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 6º, §1º, da Lei Complementar 116/2003, os responsáveis tributários (substitutos) estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de terem efetuado a retenção na fonte. As demais alternativas apresentam incorreções.
Art. 6, §1LC-116-2003
Art. 6º — "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."
§ 1º — "Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Entidades da administração pública direta e indireta (exceto autárquica e fundacional) são responsáveis pelo ISS.
Art. 6º, caput, LC 116/2003 (atribuição a qualquer terceiro vinculado ao fato gerador).
❌ Incorreta (não há exclusão legal de autarquias e fundações).
B
Substitutos tributários obrigam-se ao recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos, independentemente de retenção na fonte.
Art. 6º, §1º, LC 116/2003.
✅ Correta (gabarito).
C
Nenhum outro contribuinte pode ser substituto além dos expressamente relacionados na lei municipal.
Art. 6º, caput, LC 116/2003 (faculdade de atribuir a qualquer terceiro vinculado).
❌ Incorreta (a lei municipal pode incluir outros).
D
Tomador de serviço do exterior é responsável como substituto somente se for pessoa jurídica.
Art. 6º, §3º, LC 116/2003 (responsabilidade independentemente da natureza jurídica do tomador).
❌ Incorreta (a regra não se limita a pessoa jurídica).
E
Condomínios e administradoras de imóveis são responsáveis pelo ISS sobre serviços a eles prestados, mesmo que indiretamente.
Art. 6º, §2º, LC 116/2003 (responsabilidade direta, não indireta).
❌ Incorreta (a responsabilidade é direta, não "mesmo que indiretamente").
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as entidades da administração pública direta e indireta são responsáveis, exceto as autárquicas e fundacionais. Contudo, o caput do art. 6º da LC 116/2003 autoriza a atribuição de responsabilidade a qualquer terceiro vinculado ao fato gerador, sem excluir autarquias ou fundações. A exclusão mencionada na alternativa não encontra respaldo legal; pelo contrário, tais entidades podem sim ser designadas como responsáveis, desde que haja lei municipal nesse sentido. ❌ Incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do §1º do art. 6º da LC 116/2003: o substituto tributário responde integralmente pelo imposto, multa e acréscimos, independentemente de ter efetuado a retenção na fonte. Essa é a regra expressa e cogente para os responsáveis tributários no ISS. ✅ Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhum outro contribuinte pode ser estabelecido como substituto além dos expressamente relacionados na lei municipal. No entanto, o caput do art. 6º da LC 116/2003 confere ao Município a faculdade de atribuir responsabilidade a qualquer terceiro vinculado ao fato gerador, e não apenas àqueles listados no Código Tributário Municipal. O §2º do mesmo artigo exemplifica alguns responsáveis, mas sem caráter exaustivo. ❌ Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tomador de serviço proveniente do exterior é responsável somente se for pessoa jurídica. O inciso I do §2º do art. 6º da LC 116/2003 estabelece como responsável "o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País", sem qualquer restrição a pessoa jurídica ou física. Portanto, a alternativa erra ao impor um requisito não previsto. ❌ Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Declara que condomínios e administradoras de imóveis são responsáveis pelo ISS sobre serviços a eles prestados, mesmo que indiretamente. A LC 116/2003 não prevê tal responsabilidade de forma genérica. A atribuição de responsabilidade a essas entidades depende de lei municipal específica, nos termos do caput do art. 6º, não sendo automática ou presumida. ❌ Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
O §1º do art. 6º da LC 116/2003 é um dispositivo bastante cobrado em provas de ISS. Decore a redação exata: o substituto responde integralmente independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. Esse é um ponto que pode gerar confusão, pois o candidato pode achar que a responsabilidade do substituto depende da efetiva retenção, mas a lei é clara ao afastar essa condição.