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Questão de Direito Tributário — ISSQN — FUNDATEC 2022

Direito TributárioISSQN
Código
qq729025
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
A respeito dos responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no Município de Esteio na condição de substitutos tributários, é correto afirmar que:
  1. AAs entidades de administração pública municipal direta e indireta – exceto autárquica e fundacional, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza.
  2. BNa condição de substitutos tributários, os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
  3. CNenhum outro contribuinte poderá ser estabelecido como substituto tributário além dos que estão expressamente relacionados na lei que instituiu o Código Tributário do Município.
  4. DO tomador de serviço proveniente do exterior do País fica responsável pelo pagamento do imposto como substituto tributário somente se for pessoa jurídica.
  5. EOs condomínios e as administradoras de imóveis são responsáveis pelo pagamento do imposto devido sobre serviços de qualquer natureza a eles prestados mesmo que indiretamente.
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GabaritoB — Na condição de substitutos tributários, os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Substituição Tributária

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 6º, §1º, da Lei Complementar 116/2003, os responsáveis tributários (substitutos) estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de terem efetuado a retenção na fonte. As demais alternativas apresentam incorreções.

Art. 6, §1LC-116-2003

Art. 6º — "Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais."

§ 1º — "Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Entidades da administração pública direta e indireta (exceto autárquica e fundacional) são responsáveis pelo ISS.

Art. 6º, caput, LC 116/2003 (atribuição a qualquer terceiro vinculado ao fato gerador).

❌ Incorreta (não há exclusão legal de autarquias e fundações).

B

Substitutos tributários obrigam-se ao recolhimento integral do imposto, multa e acréscimos, independentemente de retenção na fonte.

Art. 6º, §1º, LC 116/2003.

✅ Correta (gabarito).

C

Nenhum outro contribuinte pode ser substituto além dos expressamente relacionados na lei municipal.

Art. 6º, caput, LC 116/2003 (faculdade de atribuir a qualquer terceiro vinculado).

❌ Incorreta (a lei municipal pode incluir outros).

D

Tomador de serviço do exterior é responsável como substituto somente se for pessoa jurídica.

Art. 6º, §3º, LC 116/2003 (responsabilidade independentemente da natureza jurídica do tomador).

❌ Incorreta (a regra não se limita a pessoa jurídica).

E

Condomínios e administradoras de imóveis são responsáveis pelo ISS sobre serviços a eles prestados, mesmo que indiretamente.

Art. 6º, §2º, LC 116/2003 (responsabilidade direta, não indireta).

❌ Incorreta (a responsabilidade é direta, não "mesmo que indiretamente").

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as entidades da administração pública direta e indireta são responsáveis, exceto as autárquicas e fundacionais. Contudo, o caput do art. 6º da LC 116/2003 autoriza a atribuição de responsabilidade a qualquer terceiro vinculado ao fato gerador, sem excluir autarquias ou fundações. A exclusão mencionada na alternativa não encontra respaldo legal; pelo contrário, tais entidades podem sim ser designadas como responsáveis, desde que haja lei municipal nesse sentido. ❌ Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do §1º do art. 6º da LC 116/2003: o substituto tributário responde integralmente pelo imposto, multa e acréscimos, independentemente de ter efetuado a retenção na fonte. Essa é a regra expressa e cogente para os responsáveis tributários no ISS. ✅ Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que nenhum outro contribuinte pode ser estabelecido como substituto além dos expressamente relacionados na lei municipal. No entanto, o caput do art. 6º da LC 116/2003 confere ao Município a faculdade de atribuir responsabilidade a qualquer terceiro vinculado ao fato gerador, e não apenas àqueles listados no Código Tributário Municipal. O §2º do mesmo artigo exemplifica alguns responsáveis, mas sem caráter exaustivo. ❌ Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o tomador de serviço proveniente do exterior é responsável somente se for pessoa jurídica. O inciso I do §2º do art. 6º da LC 116/2003 estabelece como responsável "o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País", sem qualquer restrição a pessoa jurídica ou física. Portanto, a alternativa erra ao impor um requisito não previsto. ❌ Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que condomínios e administradoras de imóveis são responsáveis pelo ISS sobre serviços a eles prestados, mesmo que indiretamente. A LC 116/2003 não prevê tal responsabilidade de forma genérica. A atribuição de responsabilidade a essas entidades depende de lei municipal específica, nos termos do caput do art. 6º, não sendo automática ou presumida. ❌ Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

O §1º do art. 6º da LC 116/2003 é um dispositivo bastante cobrado em provas de ISS. Decore a redação exata: o substituto responde integralmente independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. Esse é um ponto que pode gerar confusão, pois o candidato pode achar que a responsabilidade do substituto depende da efetiva retenção, mas a lei é clara ao afastar essa condição.

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