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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FUNDATEC 2022

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
qq729026
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Assinale a alternativa correta em relação aos expressos ditames do Código Tributário Nacional (CTN) a respeito do sujeito passivo da obrigação principal.
  1. AA lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, não vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte.
  2. BEm contrato de locação com cláusula que estabeleça a responsabilidade do inquilino de pagar o IPTU, a condição do proprietário passa de contribuinte para responsável.
  3. CEm um contrato de locação, o locador pode transferir, perante o fisco, a sua condição de contribuinte do IPTU ao locatário.
  4. DO contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.
  5. EO CTN categoriza o sujeito passivo da obrigação principal em três espécies: o contribuinte, o responsável e o solidário.
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GabaritoD — O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Passivo da Obrigação Principal no CTN

Gabarito: letra D. O contribuinte é definido no art. 121, parágrafo único, I, do CTN como a pessoa que tem relação pessoal e direta com o fato gerador – é exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas ou contrariam o texto legal ou confundem institutos.

A banca cobra o conceito legal e os limites da responsabilidade tributária. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

A lei pode atribuir responsabilidade a terceira pessoa não vinculada ao fato gerador, excluindo a do contribuinte.

Art. 128 CTN exige que o terceiro seja vinculado ao fato gerador.

B

Cláusula de locação que atribua ao inquilino o pagamento do IPTU transforma o proprietário de contribuinte em responsável.

Contrato não altera a condição tributária perante o fisco; o proprietário continua contribuinte (art. 34 CTN).

C

O locador pode, por contrato, transferir ao locatário sua condição de contribuinte do IPTU.

A transferência da condição de contribuinte só pode ser feita por lei (art. 128 CTN).

D

O contribuinte é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o fato gerador.

Definição literal do art. 121, parágrafo único, I, do CTN.

E

O CTN categoriza o sujeito passivo da obrigação principal em três espécies: contribuinte, responsável e solidário.

O CTN classifica em duas espécies (contribuinte e responsável); a solidariedade é um regime, não uma espécie autônoma (arts. 121 e 124).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 128 do CTN exige que a terceira pessoa seja vinculada ao fato gerador, e não "não vinculada", como afirma a alternativa. O texto literal:

Art. 128CTN

Art. 128 — Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a êste em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Assim, o erro está em suprimir o requisito do vínculo com o fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Uma cláusula contratual entre locador e locatário não altera a condição tributária perante o fisco. O proprietário do imóvel continua sendo o contribuinte do IPTU (art. 34 do CTN), independentemente de ajuste privado que atribua ao inquilino o ônus de pagar o tributo. Tal cláusula gera apenas efeitos obrigacionais entre as partes, não transferindo a condição de contribuinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da B: o locador não pode, por contrato, transferir a condição de contribuinte. Essa transferência somente pode ser feita por lei, nos termos do art. 128 do CTN (responsabilidade tributária).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está em perfeita consonância com o CTN:

Art. 121CTN

Art. 121 — Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único — O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I — contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

A alternativa reproduz fielmente o inciso I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O CTN, no parágrafo único do art. 121, classifica o sujeito passivo em duas espécies: contribuinte e responsável. O "solidário" não é uma terceira categoria autônoma; a solidariedade é um atributo que pode recair sobre contribuintes ou responsáveis (arts. 124 e 125 do CTN), mas não constitui uma espécie distinta de sujeito passivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "solidário" como se fosse uma terceira espécie, tentando confundir quem não lembra que a solidariedade é uma qualidade (forma de responsabilidade) e não um tipo de sujeito passivo. Nas alternativas B e C, a armadilha é achar que contrato privado pode alterar a sujeição passiva tributária – isso só a lei pode fazer.

Gabarito: letra D — única alternativa que reproduz corretamente a definição legal de contribuinte.

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