Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq729027
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Nos termos da Constituição Federal, é vedado aos Municípios cobrar tributos:I. Antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu.II. Em relação a fatos geradores ocorridos antes de decorridos 45 dias de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.III. No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoE — Apenas I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações ao Poder de Tributar: Anterioridade e Noventena
Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e III, que reproduzem, respectivamente, as vedações da noventena (90 dias) e da anterioridade de exercício (mesmo exercício financeiro), previstas no art. 150, III, "c" e "b" da Constituição Federal. O item II, ao mencionar 45 dias, não encontra amparo constitucional.
A questão cobra o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente as vedações do art. 150, III da CF/88. Vamos analisar cada item à luz do dispositivo:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (⟵ item III) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (⟵ item I)
Item
Vedação Constitucional
Fundamento (CF/88, art. 150, III)
Correto?
I
Cobrança antes de 90 dias da publicação da lei
Alínea "c" (noventena)
✅
II
Cobrança de fatos geradores ocorridos antes de 45 dias de vigência da lei
Inexistente (prazo fictício)
❌
III
Cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei
Alínea "b" (anterioridade de exercício)
✅
Vedações (art. 150, III)
1Anterioridade de exercício (alínea "b")
Mesmo exercício financeiro
2Noventena (alínea "c")
Antes de 90 dias da publicação
3Irretroatividade (alínea "a")
Fato gerador antes da vigência
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Item I — ✅ Correto
O item afirma ser vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu. Isso corresponde exatamente à alínea "c" do inciso III (princípio da noventena ou anterioridade nonagesimal). A redação está correta, pois a noventena se aplica tanto à instituição quanto ao aumento de tributos.
Item II — ❌ Incorreto
O item menciona o prazo de 45 dias entre a vigência da lei e a ocorrência do fato gerador. Esse prazo não existe na Constituição. O que a CF veda é a cobrança em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei (alínea "a") — ou seja, irretroatividade. Não há qualquer referência a 45 dias. A banca inseriu um número fictício para confundir o candidato.
Item III — ✅ Correto
O item veda a cobrança no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei instituidora. Isso corresponde à alínea "b" do inciso III (anterioridade de exercício). Está perfeitamente de acordo com o texto constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três vedações do art. 150, III: (a) irretroatividade — fatos geradores antes da vigência da lei; (b) anterioridade de exercício — mesmo exercício financeiro; (c) noventena — 90 dias. Lembre-se: a noventena observa a anterioridade de exercício (alínea c diz "observado o disposto na alínea b").
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
Gabarito: letra E — apenas os itens I e III estão corretos.