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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq729027
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Nos termos da Constituição Federal, é vedado aos Municípios cobrar tributos:I. Antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu.II. Em relação a fatos geradores ocorridos antes de decorridos 45 dias de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.III. No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EApenas I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar: Anterioridade e Noventena

Gabarito: letra E. Estão corretos apenas os itens I e III, que reproduzem, respectivamente, as vedações da noventena (90 dias) e da anterioridade de exercício (mesmo exercício financeiro), previstas no art. 150, III, "c" e "b" da Constituição Federal. O item II, ao mencionar 45 dias, não encontra amparo constitucional.

A questão cobra o conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especificamente as vedações do art. 150, III da CF/88. Vamos analisar cada item à luz do dispositivo:

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III — cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (⟵ item III) c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (⟵ item I)

Item

Vedação Constitucional

Fundamento (CF/88, art. 150, III)

Correto?

I

Cobrança antes de 90 dias da publicação da lei

Alínea "c" (noventena)

II

Cobrança de fatos geradores ocorridos antes de 45 dias de vigência da lei

Inexistente (prazo fictício)

III

Cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei

Alínea "b" (anterioridade de exercício)

Vedações (art. 150, III)
  • 1Anterioridade de exercício (alínea "b")
    • Mesmo exercício financeiro
  • 2Noventena (alínea "c")
    • Antes de 90 dias da publicação
  • 3Irretroatividade (alínea "a")
    • Fato gerador antes da vigência
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Item I — ✅ Correto

O item afirma ser vedado cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que os instituiu. Isso corresponde exatamente à alínea "c" do inciso III (princípio da noventena ou anterioridade nonagesimal). A redação está correta, pois a noventena se aplica tanto à instituição quanto ao aumento de tributos.

Item II — ❌ Incorreto

O item menciona o prazo de 45 dias entre a vigência da lei e a ocorrência do fato gerador. Esse prazo não existe na Constituição. O que a CF veda é a cobrança em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei (alínea "a") — ou seja, irretroatividade. Não há qualquer referência a 45 dias. A banca inseriu um número fictício para confundir o candidato.

Item III — ✅ Correto

O item veda a cobrança no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei instituidora. Isso corresponde à alínea "b" do inciso III (anterioridade de exercício). Está perfeitamente de acordo com o texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três vedações do art. 150, III: (a) irretroatividade — fatos geradores antes da vigência da lei; (b) anterioridade de exercício — mesmo exercício financeiro; (c) noventena — 90 dias. Lembre-se: a noventena observa a anterioridade de exercício (alínea c diz "observado o disposto na alínea b").

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E — apenas os itens I e III estão corretos.

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