Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq729028
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Esteio - RS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos - Edital nº 02
Na análise do conceito de taxa, segundo as previsões constitucionais e legais, é correto afirmar que:
AA taxa não necessita de lei para ser instituída, podendo, mediante justificativa, ser instituída por ato do Poder Executivo.
BA taxa pode ser instituída em face da valorização imobiliária decorrente de obra pública.
CA taxa pode ser instituída por serviços prestados ao contribuinte, ou postos à sua disposição.
DAs taxas, segundo a Constituição Federal, devem ser sempre graduadas segundo a capacidade econômica do contribuinte.
EDeterminadas taxas podem ter a base de cálculo própria de imposto.
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GabaritoC — A taxa pode ser instituída por serviços prestados ao contribuinte, ou postos à sua disposição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxas – Conceito Constitucional
Gabarito: letra C. A definição de taxa está no art. 145, II, da Constituição Federal: tributo instituído em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A alternativa C reproduz exatamente esse trecho, estando correta.
A banca testa o conhecimento literal da CF sobre as espécies tributárias, especialmente a taxa, e suas diferenças em relação a outros tributos.
Constituição Federal de 1988:
Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (...) § 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Alternativa
Afirmação sobre Taxa
Fundamento Constitucional/Legal
Correta?
A
Não necessita de lei; pode ser instituída por ato do Executivo
Art. 150, I, CF – princípio da legalidade tributária
❌
B
Pode ser instituída pela valorização imobiliária decorrente de obra pública
Art. 145, III, CF – fato gerador da contribuição de melhoria
❌
C
Pode ser instituída por serviços prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição
Art. 145, II, CF – definição de taxa
✅
D
Deve ser sempre graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte
Art. 145, §1º, CF – aplicável apenas a impostos
❌
E
Determinadas taxas podem ter base de cálculo própria de imposto
Art. 145, §2º, CF – vedação expressa
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A taxa, como todo tributo, submete-se ao princípio da legalidade (art. 150, I, CF): só pode ser instituída ou majorada por lei. É vedado ao Poder Executivo criá-la por ato próprio, ainda que haja justificativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A valorização imobiliária decorrente de obra pública é o fato gerador da contribuição de melhoria (art. 145, III, CF; art. 81 do CTN), não da taxa. A taxa tem como hipóteses o poder de polícia ou a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis.
CTN (Lei 5.172/1966):
Art. 81 – A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária (...)
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 145, II, da CF. A taxa pode ser cobrada por serviços prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (utilização potencial), desde que específicos e divisíveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 145, § 1º, CF determina que a graduação segundo a capacidade econômica é direcionada aos impostos, não às taxas. As taxas são tributos contraprestacionais (vinculados a uma atuação estatal específica), não se medindo pela capacidade contributiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 145, § 2º, CF é categórico: as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. A vedação é absoluta, não comportando exceções.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as espécies tributárias. A alternativa B troca taxa por contribuição de melhoria; a alternativa D aplica à taxa uma regra exclusiva dos impostos; a alternativa E nega a vedação constitucional. Decore os três incisos do art. 145 e os §§ 1º e 2º – é o suficiente para acertar qualquer questão sobre o conceito de taxa.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual