Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Comunicação pelo estabelecimento de ensino
Gabarito: letra C. O art. 56, II, do ECA determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares. Nenhum outro órgão mencionado nas alternativas (Delegacia, Ministério Público, Secretaria de Educação, Conselho Nacional de Educação) é o destinatário dessa comunicação específica.
Art. 56ECA
Art. 56 – "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (...) II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares."
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131 do ECA). As demais alternativas, embora possam atuar em outras situações de proteção, não são o destinatário direto para o caso específico de reiteração de faltas e evasão escolar.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A Delegacia de Polícia é o órgão de segurança pública, não o destinatário da comunicação prevista no art. 56, II. A comunicação ao Conselho Tutelar é suficiente; a polícia só seria acionada em casos de flagrante ou investigação criminal, não para faltas escolares.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O Ministério Público tem atribuições de fiscalização e pode atuar em ações de proteção, mas o art. 56, II determina expressamente a comunicação ao Conselho Tutelar, não ao MP.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARTO
Conforme o art. 56, II do ECA, é ao Conselho Tutelar que o estabelecimento de ensino deve comunicar a reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, após esgotados os recursos escolares.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A Secretaria de Educação é órgão administrativo responsável por políticas educacionais, mas não é o ente a quem se dirige a comunicação do art. 56, II. O Conselho Tutelar é o órgão competente para tomar as providências cabíveis.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Educação (CNE) é órgão normativo e consultivo do Ministério da Educação, sem atuação direta na proteção de crianças e adolescentes em casos individuais de faltas. A comunicação deve ser feita ao Conselho Tutelar.
Gabarito: letra C.