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Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FUNDATEC 2022

Direito TributárioPartilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq729569
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Além dos tributos de competência municipal, entre outras receitas tributárias, também pertencem aos Municípios:
  1. ACinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários relativamente aos estabelecimentos neles situados.
  2. BCinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  3. CO produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
  4. DSetenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
  5. ESetenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
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GabaritoC — O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Receitas Tributárias dos Municípios (Art. 158, CF/88)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 158, I, determina que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. As demais alternativas ou afirmam percentuais incorretos ou atribuem receitas que não são municipais.

A questão exige o conhecimento literal do art. 158 da CF/88, que elenca as receitas tributárias pertencentes aos Municípios, além dos tributos de sua própria competência. O erro mais comum é confundir os percentuais (50% vs 75%) ou tributos (IOF, ITR, ICMS, IPVA).

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar os percentuais: para o ITR e IPVA são 50%, para o ICMS são 25%, e para o IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio município é 100%. As alternativas B, D e E erram exatamente nesses números. Fique atento!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, monte a tabela resumo das receitas municipais segundo o art. 158:

Receita

Percentual

Fonte

IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio município

100%

União (art. 158, I)

ITR sobre imóveis no município

50% (ou 100% se opção do art. 153, §4º, III)

União (art. 158, II)

IPVA de veículos licenciados no município

50%

Estado (art. 158, III)

ICMS sobre operações no município

25%

Estado (art. 158, IV, "a")

1IRRF (próprio município)
100%
2ITR (imóveis no município)
50% (regra)
100% (se opção do art. 153, §4º, III)
3IPVA (veículos no município)
50%
4ICMS (operações no município)
25%
Receitas municipais (art. 158)
LEVELsoulevel.com.br
Receitas municipais (art. 158): IRRF (próprio município) (100%); ITR (imóveis no município) (50% (regra), 100% (se opção do art. 153, §4º, III)); IPVA (veículos no município) (50%); ICMS (operações no município) (25%)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui 50% do IOF aos Municípios. O art. 158 não prevê qualquer parcela do IOF para os Municípios. O IOF é imposto federal sem repartição direta com os entes subnacionais. O correto seria, se houvesse previsão, mas não há.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que 50% do ICMS pertence aos Municípios. O art. 158, IV, "a", determina que a parcela é de 25% (vinte e cinco por cento), não 50%. Erro de percentual.

Art. 158CF/88

"IV - vinte e cinco por cento: a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 158, I, da CF/88: o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional.

Art. 158CF/88

"Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que 75% do ITR pertence aos Municípios. O art. 158, II, determina que a parcela é de 50% (cinquenta por cento), e não 75%. Além disso, há a hipótese de totalidade (100%) se o município optar pela fiscalização e cobrança (art. 153, §4º, III), mas o percentual padrão é 50%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que 75% do IPVA pertence aos Municípios. O art. 158, III, determina que a parcela é de 50% (cinquenta por cento), e não 75%. Erro de percentual.

Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal. Memorize os percentuais exatos para não cair nas pegadinhas!

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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