Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qq729569
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Além dos tributos de competência municipal, entre outras receitas tributárias, também pertencem aos Municípios:
ACinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários relativamente aos estabelecimentos neles situados.
BCinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
CO produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
DSetenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.
ESetenta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
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GabaritoC — O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias dos Municípios (Art. 158, CF/88)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 158, I, determina que pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. As demais alternativas ou afirmam percentuais incorretos ou atribuem receitas que não são municipais.
A questão exige o conhecimento literal do art. 158 da CF/88, que elenca as receitas tributárias pertencentes aos Municípios, além dos tributos de sua própria competência. O erro mais comum é confundir os percentuais (50% vs 75%) ou tributos (IOF, ITR, ICMS, IPVA).
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar os percentuais: para o ITR e IPVA são 50%, para o ICMS são 25%, e para o IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio município é 100%. As alternativas B, D e E erram exatamente nesses números. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, monte a tabela resumo das receitas municipais segundo o art. 158:
Receita
Percentual
Fonte
IRRF sobre rendimentos pagos pelo próprio município
100%
União (art. 158, I)
ITR sobre imóveis no município
50% (ou 100% se opção do art. 153, §4º, III)
União (art. 158, II)
IPVA de veículos licenciados no município
50%
Estado (art. 158, III)
ICMS sobre operações no município
25%
Estado (art. 158, IV, "a")
Receitas municipais (art. 158): IRRF (próprio município) (100%); ITR (imóveis no município) (50% (regra), 100% (se opção do art. 153, §4º, III)); IPVA (veículos no município) (50%); ICMS (operações no município) (25%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui 50% do IOF aos Municípios. O art. 158 não prevê qualquer parcela do IOF para os Municípios. O IOF é imposto federal sem repartição direta com os entes subnacionais. O correto seria, se houvesse previsão, mas não há.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que 50% do ICMS pertence aos Municípios. O art. 158, IV, "a", determina que a parcela é de 25% (vinte e cinco por cento), não 50%. Erro de percentual.
Art. 158CF/88
"IV - vinte e cinco por cento: a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;"
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 158, I, da CF/88: o produto da arrecadação do IRRF sobre rendimentos pagos pelos Municípios, suas autarquias e fundações. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto constitucional.
Art. 158CF/88
"Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que 75% do ITR pertence aos Municípios. O art. 158, II, determina que a parcela é de 50% (cinquenta por cento), e não 75%. Além disso, há a hipótese de totalidade (100%) se o município optar pela fiscalização e cobrança (art. 153, §4º, III), mas o percentual padrão é 50%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que 75% do IPVA pertence aos Municípios. O art. 158, III, determina que a parcela é de 50% (cinquenta por cento), e não 75%. Erro de percentual.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal. Memorize os percentuais exatos para não cair nas pegadinhas!
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).