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Questão de Direito Tributário — Princípio da Legalidade — FUNDATEC 2022

Direito TributárioPrincípio da Legalidade
Código
qq729570
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
No âmbito das limitações do poder de tributar, há certas alterações na legislação tributária que somente podem ser feitas mediante Lei Complementar. Um exemplo é a instituição de:
  1. AContribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
  2. BImposto sobre grandes fortunas.
  3. CImposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
  4. DImposto sobre templos de qualquer culto.
  5. ETaxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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GabaritoB — Imposto sobre grandes fortunas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tributos que exigem Lei Complementar

Gabarito: letra B. O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é tributo federal cuja instituição depende de lei complementar (art. 153, VII, CF/88). As demais alternativas referem-se a tributos ou imunidades que podem ser criados ou alterados por lei ordinária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria é instituída por lei ordinária, conforme art. 145, III da CF/88. Não há exigência de lei complementar.

Art. 145CF/88

Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: ... III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto no art. 153, VII da CF/88, que condiciona sua instituição a lei complementar. Portanto, é exemplo de tributo que só pode ser criado por meio desse instrumento normativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade tributária sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (art. 150, VI, "d", CF/88) é uma vedação ao poder de tributar, não um tributo a ser instituído. Não se trata de hipótese que exija lei complementar.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI — instituir impostos sobre: ... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A imunidade sobre templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b", CF/88) também é uma vedação, e não um tributo. Sua instituição não depende de lei complementar, pois a própria Constituição já proíbe a cobrança.

Art. 150CF/88

... b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As taxas são instituídas por lei ordinária, com base no art. 145, II da CF/88. Não exigem lei complementar para sua criação ou alteração.

Art. 145CF/88

... II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os tributos que exigem lei complementar: empréstimos compulsórios, IGF, impostos residuais e contribuições residuais (ex.: CIDE). Os demais podem ser criados ou alterados por lei ordinária.

Gabarito: letra B.

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