Sigilo fiscal no CTN – vedação e exceções
Gabarito: letra A. O art. 198 do CTN veda a divulgação, pela Fazenda Pública ou seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, bem como sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. As demais alternativas (B, C, D, E) correspondem a hipóteses que não são abrangidas pela vedação, i.e., são exceções expressamente previstas no CTN.
Art. 198CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros é exatamente o objeto da proibição do art. 198. A divulgação é vedada, salvo as exceções legais (requisição judicial ou os casos do art. 199). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica não se enquadram na vedação. O CTN permite a divulgação dessas informações – são hipóteses de exceção à regra do art. 198, conforme entendimento consolidado e listado na legislação complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública são informações de caráter público e não estão protegidas pelo sigilo do art. 198. A divulgação é permitida (exceção expressa).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Parcelamento ou moratória também não são abrangidos pela vedação. São informações que podem ser divulgadas, pois não revelam a situação econômico-financeira privada do contribuinte de forma sigilosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Representações fiscais para fins penais não estão sob o manto do sigilo fiscal. O próprio art. 198 ressalva que a vedação é "sem prejuízo do disposto na legislação criminal", e essas representações são instrumentos de persecução penal, portanto divulgáveis.
Conclusão: A única alternativa que descreve hipótese efetivamente vedada pelo art. 198 do CTN é a letra A. As demais são exceções e podem ser divulgadas.
Gabarito: letra A