Conceito legal de tributo (CTN, art. 3º)
Gabarito: letra E. O enunciado transcreve fielmente o conceito de tributo previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). A definição abrange os elementos: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou nela exprimível, que não constitua sanção, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Esse é o conceito genérico de tributo, e não de uma espécie tributária ou de receita pública.
Art. 3CTN
Art. 3º — "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição apresentada não corresponde especificamente a contribuição, que é uma espécie de tributo destinada a intervenção no domínio econômico, interesse de categorias profissionais ou seguridade social (art. 149 da CF). O conceito do art. 3º é genérico, abrangendo todas as espécies.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imposto é um tributo não vinculado (art. 16 do CTN), mas a definição do enunciado é a do gênero tributo, e não de uma de suas espécies. O imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, enquanto o conceito legal ora transcrito é aplicável a todos os tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receita pública é conceito mais amplo que inclui tributos, mas também receitas originárias, tarifas, etc. A definição do enunciado é específica de tributo, não de toda receita pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Taxa é tributo vinculado à prestação de serviço público ou ao exercício do poder de polícia (art. 77 do CTN). A definição do art. 3º é genérica, não se limitando às taxas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o conceito literal do art. 3º do CTN. A alternativa reproduz todos os elementos essenciais do tributo, sendo a denominação correta.