Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FUNDATEC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
qq730086
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Analise as assertivas a seguir sobre o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) quanto ao controle interno no âmbito de cada Município:I. Cabe ao sistema de controle interno do Município, assim como ao Poder Legislativo, fiscalizar o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.II. Em caso de inexistência de contador responsável pelas demonstrações contábeis do Município, tal encargo será atribuído ao responsável pelo sistema de controle interno.III. O Relatório de Gestão Fiscal emitido ao final de cada quadrimestre deve conter, entre outras, a assinatura da autoridade responsável pelo controle interno.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoE — Apenas I e III.
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Controle interno e fiscalização na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra E — corretos os itens I e III. O item II está incorreto porque a LRF não prevê que, na inexistência de contador, o encargo seja atribuído ao responsável pelo controle interno; essa regra simplesmente não existe na lei. A assertiva I encontra amparo no art. 59 da LC 101/2000, que atribui ao sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, juntamente com o Poder Legislativo (com auxílio dos Tribunais de Contas), a fiscalização do cumprimento da LRF. A assertiva III, por sua vez, está prevista no art. 54, parágrafo único, da LC 101/2000, que exige a assinatura das autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno no Relatório de Gestão Fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é o marco legal da gestão fiscal responsável no Brasil. Ela estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com ênfase no planejamento, no controle, na transparência e no equilíbrio das contas públicas. O controle interno, nesse contexto, é um dos pilares para garantir que os gestores públicos cumpram as metas e os limites estabelecidos pela lei.
O art. 59 da LRF é o dispositivo central sobre a fiscalização do cumprimento da lei. Ele determina que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da LRF. Isso significa que a fiscalização não é exclusiva do Legislativo ou do controle interno; ambos atuam de forma complementar. O controle interno é exercido dentro de cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, enquanto o controle externo é exercido pelo Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos principais instrumentos de transparência e controle da gestão fiscal. Ele deve ser emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 da LRF. O art. 54, parágrafo único, da LRF estabelece que o relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, além de outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão. Essa exigência reforça o papel do controle interno na validação das informações fiscais.
A pegadinha da questão está no item II, que inventa uma regra inexistente na LRF. A lei não prevê qualquer hipótese de atribuição das funções do contador ao responsável pelo controle interno em caso de inexistência daquele. Essa é uma confusão criada pela banca para testar se o candidato conhece a literalidade da lei. O contador é o profissional responsável pelas demonstrações contábeis, e sua ausência não transfere automaticamente essa atribuição ao controle interno.
Guarde a distinção entre o que a LRF efetivamente prevê (fiscalização conjunta do Legislativo e do controle interno, e assinatura do RGF pelo controle interno) e o que ela não prevê (substituição do contador pelo controle interno). É exatamente nessa fronteira que os itens se dividem.
Itens corretos sobre controle interno na LRF — só Item I: correto; só Item III: correto; Item I∩Item III: não há interseção
Item I — ✅ Correto
O item I está correto. O art. 59 da LC 101/2000 estabelece que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento da LRF. Portanto, tanto o sistema de controle interno do Município quanto o Poder Legislativo têm competência para fiscalizar o cumprimento das normas da LRF.
Art. 59LC-101-2000
Art. 59 — "O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público fiscalizarão o cumprimento desta Lei Complementar, consideradas as normas de padronização metodológica editadas pelo conselho de que trata o art. 67, com ênfase no que se refere a: [...]"
A expressão "sistema de controle interno de cada Poder" abrange o controle interno do Poder Executivo Municipal, que é o sistema de controle interno do Município. Assim, a assertiva I está em conformidade com a lei.
Item II — ❌ Incorreto
O item II está incorreto. A LRF não contém qualquer dispositivo que atribua ao responsável pelo sistema de controle interno o encargo de contador em caso de inexistência deste. Essa é uma regra inventada pela banca, sem amparo legal. A lei não trata da substituição do contador pelo controle interno em nenhuma hipótese.
O que a LRF exige, em relação à contabilidade, é que a gestão fiscal seja acompanhada por meio de instrumentos de transparência, como o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, que devem ser elaborados com base em dados contábeis. No entanto, a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis é do contador, e a lei não prevê a transferência dessa atribuição ao controle interno.
Item III — ✅ Correto
O item III está correto. O art. 54, parágrafo único, da LC 101/2000 determina que o Relatório de Gestão Fiscal, emitido ao final de cada quadrimestre, também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno.
Art. 54LC-101-2000
Art. 54 — "Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: [...]"
Parágrafo único — "O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."
Portanto, a assinatura da autoridade responsável pelo controle interno é obrigatória no RGF, o que torna a assertiva III correta.
Conclusão: Corretos os itens I e III → portanto, a alternativa é a letra E.