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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2022

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qq730087
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais, ou seja, autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Conforme o Art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em três tipos, quais sejam: Os créditos ____________, que são os destinados a reforço de dotação orçamentária; os ____________, destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; e os ____________, os quais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Aespeciais – extraordinários – suplementares
  2. Bespeciais – suplementares – extraordinários
  3. Cextraordinários – especiais – suplementares
  4. Dsuplementares – especiais – extraordinários
  5. Esuplementares – extraordinários – especiais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — suplementares – extraordinários – especiais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964, Art. 41)

Gabarito: E. O Art. 41 da Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três tipos, na seguinte ordem: suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária), extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública) e especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica). A alternativa E é a única que preenche as lacunas nessa sequência exata.

A questão cobra a literalidade do Art. 41 da Lei nº 4.320/1964. A banca testa se o candidato conhece a definição de cada modalidade de crédito adicional e consegue associá-las corretamente.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

Tipo de Crédito Adicional

Definição (Art. 41, Lei nº 4.320/1964)

Suplementares

Destinados a reforço de dotação orçamentária

Extraordinários

Destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública

Especiais

Destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

1Suplementares
Reforço de dotação
2Especiais
Sem dotação específica
3Extraordinários
Urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
Créditos adicionais (art. 41)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (art. 41): Suplementares (Reforço de dotação); Especiais (Sem dotação específica); Extraordinários (Urgentes e imprevistas, Guerra, comoção, calamidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca "especiais" no lugar de "suplementares", "extraordinários" no lugar de "especiais" e "suplementares" no lugar de "extraordinários". O correto é começar com suplementares, depois extraordinários e por fim especiais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "extraordinários" por "suplementares" na segunda lacuna e "suplementares" por "extraordinários" na terceira. A sequência correta é suplementares, extraordinários, especiais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Começa com "extraordinários", quando o primeiro tipo a ser mencionado é o suplementar. Erro na ordem completa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca "especiais" na segunda lacuna e "extraordinários" na terceira. A ordem correta é extraordinários (segundo) e especiais (terceiro).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche exatamente: suplementares (reforço de dotação), extraordinários (urgentes e imprevistas, guerra/comoção/calamidade) e especiais (despesas sem dotação específica). Fiel ao Art. 41.

PEGA ESSA DICA!

Associe cada tipo à sua finalidade-chave: suplementar = reforçar o que já existe; extraordinário = urgência/calamidade (guerra, comoção, calamidade pública); especial = despesa nova, sem dotação prévia. Na prova, o Art. 41 cai com frequência na literalidade — vale a pena decorar a ordem e as definições exatas.

Gabarito: letra E (suplementares, extraordinários, especiais).

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