Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FUNDATEC 2022
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
qq730162
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado cidadão tem interesse em obter conhecimento sobre informações a ela relativas, constantes de banco de dados de um órgão público. O pedido lhe é negado na via administrativa. O cidadão, então, resolve recorrer ao Judiciário para garantir este direito. Para tanto, será utilizado:
AO mandado de segurança preventivo.
BO mandado de segurança repressivo.
CO habeas data.
DA ação popular.
EO mandado de injunção.
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GabaritoC — O habeas data.
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Habeas Data e Remédios Constitucionais
Gabarito: letra C (Habeas Data). O caso descrito – cidadão que busca informações pessoais em banco de dados de órgão público, com negativa administrativa – enquadra-se perfeitamente na hipótese de concessão de habeas data, conforme art. 5º, LXXII, 'a' da Constituição Federal e art. 7º, I da Lei 9.507/1997. Os demais remédios constitucionais não são cabíveis: mandado de segurança (preventivo ou repressivo) exige direito líquido e certo não amparado por HC ou HD; mandado de injunção combate omissão legislativa; ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público.
A Constituição Federal prevê, no art. 5º, LXXII, que se concederá habeas data:
Constituição Federal:
"LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"
A Lei 9.507/1997, que regula o habeas data, complementa:
Art. 7Lei-9507
Art. 7º – "Conceder-se-á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"
O direito do cidadão de acessar suas próprias informações em poder do Estado é tutelado especificamente por esse remédio constitucional. Uma vez negado administrativamente, o caminho judicial adequado é o habeas data, e não outro instrumento.
Remédios Constitucionais
1Habeas Data (art. 5º, LXXII)
Conhecimento de informações pessoais
Registros/bancos de dados públicos
Negativa administrativa
2Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Residual (não amparado por HC/HD)
3Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI)
Omissão legislativa
4Ação Popular (art. 5º, LXXIII)
Anular ato lesivo ao patrimônio público
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Alternativa A — Mandado de segurança preventivo — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (MS) é cabível para proteger direito líquido e certo, mas apenas quando esse direito não for amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF). Como o direito em questão é justamente o objeto do habeas data, o MS é residual e não pode ser utilizado. Além disso, o MS preventivo visa evitar ameaça de violação; aqui já houve violação concreta com a negativa.
Alternativa B — Mandado de segurança repressivo — ❌ Incorreta
Mesmo fundamento: o MS repressivo também é residual. O habeas data é o remédio específico, afastando a aplicação do mandado de segurança.
Alternativa C — Habeas data — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita adequação ao art. 5º, LXXII, 'a' da CF e art. 7º, I da Lei 9.507/1997. O pedido de informações pessoais em banco de dados público, negado na via administrativa, é a hipótese clássica de cabimento do habeas data.
Alternativa D — Ação popular — ❌ Incorreta
A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não se presta a obter informações pessoais do autor.
Alternativa E — Mandado de injunção — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Aqui não há omissão legislativa; há um ato administrativo de negativa de acesso a informação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato oferecendo mandado de segurança (preventivo ou repressivo) como resposta, mas o caso se amolda exatamente ao habeas data, que é o remédio específico para acesso a informações pessoais. Lembre-se: o mandado de segurança só é cabível se não houver outro remédio específico (HC ou HD).