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Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalMandado de Segurança
Código
qq730162
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Giruá - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Determinado cidadão tem interesse em obter conhecimento sobre informações a ela relativas, constantes de banco de dados de um órgão público. O pedido lhe é negado na via administrativa. O cidadão, então, resolve recorrer ao Judiciário para garantir este direito. Para tanto, será utilizado:
  1. AO mandado de segurança preventivo.
  2. BO mandado de segurança repressivo.
  3. CO habeas data.
  4. DA ação popular.
  5. EO mandado de injunção.
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GabaritoC — O habeas data.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data e Remédios Constitucionais

Gabarito: letra C (Habeas Data). O caso descrito – cidadão que busca informações pessoais em banco de dados de órgão público, com negativa administrativa – enquadra-se perfeitamente na hipótese de concessão de habeas data, conforme art. 5º, LXXII, 'a' da Constituição Federal e art. 7º, I da Lei 9.507/1997. Os demais remédios constitucionais não são cabíveis: mandado de segurança (preventivo ou repressivo) exige direito líquido e certo não amparado por HC ou HD; mandado de injunção combate omissão legislativa; ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público.

A Constituição Federal prevê, no art. 5º, LXXII, que se concederá habeas data:

Constituição Federal:

"LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

A Lei 9.507/1997, que regula o habeas data, complementa:

Art. 7Lei-9507

Art. 7º – "Conceder-se-á habeas data:

I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;"

O direito do cidadão de acessar suas próprias informações em poder do Estado é tutelado especificamente por esse remédio constitucional. Uma vez negado administrativamente, o caminho judicial adequado é o habeas data, e não outro instrumento.

Remédios Constitucionais
  • 1Habeas Data (art. 5º, LXXII)
    • Conhecimento de informações pessoais
    • Registros/bancos de dados públicos
    • Negativa administrativa
  • 2Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Residual (não amparado por HC/HD)
  • 3Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI)
    • Omissão legislativa
  • 4Ação Popular (art. 5º, LXXIII)
    • Anular ato lesivo ao patrimônio público
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Alternativa A — Mandado de segurança preventivo — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (MS) é cabível para proteger direito líquido e certo, mas apenas quando esse direito não for amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF). Como o direito em questão é justamente o objeto do habeas data, o MS é residual e não pode ser utilizado. Além disso, o MS preventivo visa evitar ameaça de violação; aqui já houve violação concreta com a negativa.

Alternativa B — Mandado de segurança repressivo — ❌ Incorreta

Mesmo fundamento: o MS repressivo também é residual. O habeas data é o remédio específico, afastando a aplicação do mandado de segurança.

Alternativa C — Habeas data — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita adequação ao art. 5º, LXXII, 'a' da CF e art. 7º, I da Lei 9.507/1997. O pedido de informações pessoais em banco de dados público, negado na via administrativa, é a hipótese clássica de cabimento do habeas data.

Alternativa D — Ação popular — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não se presta a obter informações pessoais do autor.

Alternativa E — Mandado de injunção — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Aqui não há omissão legislativa; há um ato administrativo de negativa de acesso a informação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato oferecendo mandado de segurança (preventivo ou repressivo) como resposta, mas o caso se amolda exatamente ao habeas data, que é o remédio específico para acesso a informações pessoais. Lembre-se: o mandado de segurança só é cabível se não houver outro remédio específico (HC ou HD).

Gabarito: letra C (Habeas Data).

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