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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
qq730789
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco I - Edital nº 70
Em 05/03/2015, por ocasião do julgamento do RE 586.224/SP, o Pleno do STF, relator Ministro Luiz Fux, assentou entendimento segundo o qual: “(...) o Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados”, tendo fixado o Tema 145 neste sentido. O exercício dessa competência pelo Município deve nortear-se pelos princípios constitucionais, tanto aqueles gerais aplicáveis ao Direito Ambiental, quanto aqueles ditos setoriais, voltados especificamente à matéria ambiental, dentre os quais sobressai o princípio:
  1. ADa preponderância da proteção ambiental sobre o desenvolvimento econômico.
  2. BDo poluidor pagador, cujo sentido é de que as atividades econômicas que exploram recursos naturais e degradem o ambiente internalizem e absorvam o conteúdo econômico dessa utilização, restituindo à sociedade o benefício econômico que aufiram como decorrência de sua atuação.
  3. CDo fato consumado, em conformidade com o qual a proteção constitucional ao meio ambiente deve observar os limites dados pela realidade em face de supressão de bem ambiental não passível de reparação.
  4. DDa precaução, que diz respeito ao perigo concreto que é já conhecido, como uma consequência provável que decorra de uma determinada intervenção no ambiente.
  5. EDa prevenção, que diz respeito ao perigo abstrato sempre existente, como uma consequência que é possível que decorra de uma determinada intervenção no ambiente.
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GabaritoB — Do poluidor pagador, cujo sentido é de que as atividades econômicas que exploram recursos naturais e degradem o ambiente internalizem e absorvam o conteúdo econômico dessa utilização, restituindo à sociedade o benefício econômico que aufiram como decorrência de sua atuação.

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