Controle de Constitucionalidade de Leis Municipais
Gabarito: letra C. Leis e atos normativos municipais submetem-se tanto ao controle difuso (concreto) quanto ao controle concentrado (abstrato) tendo por parâmetro a Constituição Federal. O STF, por meio de ação direta, pode declarar a inconstitucionalidade de norma municipal, e qualquer juiz ou tribunal, no caso concreto, também pode fazê-lo. É o que decorre do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.
O controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário abrange todas as leis e atos normativos, independentemente da hierarquia do ente federativo que os editou. A Constituição Federal não exclui as leis municipais do controle abstrato perante o STF; ao contrário, o art. 102, I, "a", confere ao Tribunal competência para julgar ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual, mas a jurisprudência estendeu essa competência também para normas municipais quando confrontadas com a CF (especialmente por meio de ADPF). Já o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, inclusive em face de leis municipais.
O art. 125, §2º da CF, por sua vez, prevê o controle abstrato de leis municipais perante os Tribunais de Justiça estaduais, mas com parâmetro na Constituição Estadual, o que não exclui o controle federal.
Critério | Controle Difuso (Concreto) | Controle Concentrado (Abstrato) |
|---|
Órgão competente | Qualquer juiz ou tribunal | STF (parâmetro CF) ou TJ (parâmetro CE) |
Parâmetro | Constituição Federal | Constituição Federal (STF) ou Constituição Estadual (TJ) |
Fundamento | Art. 102, III, CF | Art. 102, I, "a" e ADPF (STF); Art. 125, §2º (TJ) |
Exemplo de ação | Incidente de inconstitucionalidade | ADI, ADO, ADPF (STF); Representação de inconstitucionalidade (TJ) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que leis municipais não se submetem ao controle abstrato com parâmetro na CF. É falsa, pois o STF pode exercer o controle concentrado (ADI, ADO, ADPF) sobre qualquer lei ou ato normativo municipal que viole a Constituição Federal. Não há imunidade das leis municipais ao controle abstrato federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que somente se submetem ao controle abstrato se o parâmetro for a Constituição Estadual. Na verdade, o controle abstrato com parâmetro na CF é plenamente cabível perante o STF. O controle perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º) é adicional e não exclui o controle federal. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade de controle.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, com parâmetro na CF, as leis municipais submetem-se tanto ao controle difuso (concreto) quanto ao concentrado (abstrato). É a exata previsão constitucional: qualquer juiz pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei municipal em face da CF, e o STF pode julgá-la em ação direta. Não há óbice a nenhum dos dois controles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece uma restrição inexistente: que o controle concentrado só ocorreria se a norma for pré-constitucional. Leis municipais pós-constitucionais também podem ser objeto de ADI ou ADPF. A confusão pode vir da regra de que normas pré-constitucionais não são inconstitucionais, mas sim revogadas, mas isso não impede o controle concentrado, que continua sendo cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o STF não admite ADPF quando cabível a representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º). Embora a ADPF tenha caráter subsidiário (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999), a simples existência de representação estadual não impede, por si só, o ajuizamento de ADPF, especialmente quando o parâmetro for a CF. A afirmação é categórica e não corresponde à jurisprudência do STF, que admite a ADPF mesmo quando existe outro meio, desde que este não seja igualmente eficaz.
Art. 125, §2CF/88
"Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."
Este dispositivo trata do controle perante a Constituição Estadual, não afasta o controle federal. É mais uma garantia, não uma restrição.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. Leis municipais, assim como as estaduais e federais, estão sujeitas ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade.
Gabarito: letra C.