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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq730792
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco I - Edital nº 70
No que diz respeito ao controle de constitucionalidade, é correto afirmar que leis e atos normativos municipais:
  1. ANão se submetem ao controle de constitucionalidade jurisdicional realizado em abstrato tendo por parâmetro a Constituição Federal.
  2. BSomente se submetem ao controle de constitucionalidade jurisdicional realizado em abstrato se o parâmetro for a Constituição Estadual.
  3. CTendo por parâmetro a Constituição Federal, tanto submetem-se ao controle de constitucionalidade jurisdicional difuso, realizado em concreto, quanto ao controle jurisdicional concentrado, realizado em abstrato.
  4. DTendo por parâmetro a Constituição Federal, somente submetem-se ao controle jurisdicional concentrado, realizado em abstrato, quando a norma objeto for pré-constitucional.
  5. EO STF não admite a submissão ao controle jurisdicional concentrado, realizado em abstrato pelo STF via ADPF quando, em tese, também for cabível a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos em face da Constituição Estadual de que trata o Art. 125, § 2º da Constituição Federal.
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GabaritoC — Tendo por parâmetro a Constituição Federal, tanto submetem-se ao controle de constitucionalidade jurisdicional difuso, realizado em concreto, quanto ao controle jurisdicional concentrado, realizado em abstrato.

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Controle de Constitucionalidade de Leis Municipais

Gabarito: letra C. Leis e atos normativos municipais submetem-se tanto ao controle difuso (concreto) quanto ao controle concentrado (abstrato) tendo por parâmetro a Constituição Federal. O STF, por meio de ação direta, pode declarar a inconstitucionalidade de norma municipal, e qualquer juiz ou tribunal, no caso concreto, também pode fazê-lo. É o que decorre do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro.

O controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário abrange todas as leis e atos normativos, independentemente da hierarquia do ente federativo que os editou. A Constituição Federal não exclui as leis municipais do controle abstrato perante o STF; ao contrário, o art. 102, I, "a", confere ao Tribunal competência para julgar ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual, mas a jurisprudência estendeu essa competência também para normas municipais quando confrontadas com a CF (especialmente por meio de ADPF). Já o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, inclusive em face de leis municipais.

O art. 125, §2º da CF, por sua vez, prevê o controle abstrato de leis municipais perante os Tribunais de Justiça estaduais, mas com parâmetro na Constituição Estadual, o que não exclui o controle federal.

Critério

Controle Difuso (Concreto)

Controle Concentrado (Abstrato)

Órgão competente

Qualquer juiz ou tribunal

STF (parâmetro CF) ou TJ (parâmetro CE)

Parâmetro

Constituição Federal

Constituição Federal (STF) ou Constituição Estadual (TJ)

Fundamento

Art. 102, III, CF

Art. 102, I, "a" e ADPF (STF); Art. 125, §2º (TJ)

Exemplo de ação

Incidente de inconstitucionalidade

ADI, ADO, ADPF (STF); Representação de inconstitucionalidade (TJ)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que leis municipais não se submetem ao controle abstrato com parâmetro na CF. É falsa, pois o STF pode exercer o controle concentrado (ADI, ADO, ADPF) sobre qualquer lei ou ato normativo municipal que viole a Constituição Federal. Não há imunidade das leis municipais ao controle abstrato federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que somente se submetem ao controle abstrato se o parâmetro for a Constituição Estadual. Na verdade, o controle abstrato com parâmetro na CF é plenamente cabível perante o STF. O controle perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º) é adicional e não exclui o controle federal. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade de controle.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, com parâmetro na CF, as leis municipais submetem-se tanto ao controle difuso (concreto) quanto ao concentrado (abstrato). É a exata previsão constitucional: qualquer juiz pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de lei municipal em face da CF, e o STF pode julgá-la em ação direta. Não há óbice a nenhum dos dois controles.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece uma restrição inexistente: que o controle concentrado só ocorreria se a norma for pré-constitucional. Leis municipais pós-constitucionais também podem ser objeto de ADI ou ADPF. A confusão pode vir da regra de que normas pré-constitucionais não são inconstitucionais, mas sim revogadas, mas isso não impede o controle concentrado, que continua sendo cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o STF não admite ADPF quando cabível a representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (art. 125, §2º). Embora a ADPF tenha caráter subsidiário (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999), a simples existência de representação estadual não impede, por si só, o ajuizamento de ADPF, especialmente quando o parâmetro for a CF. A afirmação é categórica e não corresponde à jurisprudência do STF, que admite a ADPF mesmo quando existe outro meio, desde que este não seja igualmente eficaz.

Art. 125, §2CF/88

"Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

Este dispositivo trata do controle perante a Constituição Estadual, não afasta o controle federal. É mais uma garantia, não uma restrição.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. Leis municipais, assim como as estaduais e federais, estão sujeitas ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade.

Gabarito: letra C.

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